Portaria ICMBio nº 16 de 24/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chocoaré - Mato Grosso.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto de 13 de dezembro de 2002, que criou a Reserva Extrativista Chocoaré - Mato Grosso, no Estado do Pará; e,
Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 02001.001117/2007-19, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chocoaré - Mato Grosso, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso é composto pelas seguintes representações:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará - EMATER;
III - Marinha do Brasil / Capitania dos Portos da Amazônia Oriental - CPAOR;
IV - Tribunal de Justiça do Estado do Pará / Comarca de Santarém Novo;
V - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
VI - Prefeitura Municipal de Santarém Novo-PA;
VII - Igreja Católica / Diocese de Castanhal - Paróquia de Nossa Senhora da Conceição;
VIII - Igreja Evangélica, sendo 01 representante da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santarém Novo-PA (titular) e 01 representante da Igreja do Evangelho Quadrangular de Santarém Novo-PA (suplente);
IX - Associação de Usuários da Reserva Extrativista Marinha Chocoaré-Mato Grosso - AUREM/C-MG;
X - Colônia de Pescadores de Santarém Novo-PA - Z-69;
XI - Movimento dos Pescadores do Pará - MOPEPA;
XII - Universidade Federal do Pará - UFPA;
XIII - Câmara Municipal de Santarém Novo-PA;
XIV - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de Maracanã-PA - AUREMAR;
XV - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará - SECTAM;
XVI - Pólo Bacuriteua, sendo 01 representante da Comunidade Sto- Antônio (titular) e 01 representante da Comunidade Trombetas (suplente);
XVII - Pólo Sede, sendo 01 representante da Comunidade de Santarém Novo (titular) e 01 representante da Comunidade Pacujá (suplente);
XVIII - Pólo Pedrinhas, sendo 01 representante da Comunidade Pedrinhas (titular) e 01 representante da Comunidade Pirateua (suplente);
XIX - Pólo Peri-Miri, sendo e 01 representante da Comunidade Peri-Miri (titular) e 01 representante da Comunidade Faustina (suplente);
XX - Pólo Chocoaré, sendo 01 representante da Comunidade Brasileiro (titular) e 01 representante da Comunidade Fortaleza (suplente).
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chocoaré - Mato Grosso serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião ordinária.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO