Portaria SFB nº 16 de 07/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Aprova a descentralização de crédito orçamentário e recursos financeiros para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Contrato de Gestão Nº 1, de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário e recursos financeiros, com o objetivo de viabilizar a execução de operações de monitoramento e fiscalização ambiental do uso dos recursos florestais e do desmatamento ilegal nas áreas de florestas públicas federais designadas como prioritárias para concessões no PAOF 2007-2008 no Distrito Florestal Sustentável da Rodovia da BR-163, em acordo ao Plano de Trabalho Nº 1, constante do Processo 02001.004155/2007-15, sendo o órgão cedente o Serviço Florestal Brasileiro, Unidade Gestora 440075, e o órgão executor o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Unidade Gestora 19211, Gestão 193034, por intermédio da Diretoria de Proteção Ambiental.
Art. 2º Os créditos descentralizados integrarão as prestações de contas anuais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A descentralização prevista nesta Portaria tem valor de R$ 1.625.856,00 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), proveniente do Programa Nacional de Florestas, conforme anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TASSO REZENDE DE AZEVEDO
ANEXOANEXO | ||||
PROGRAMA DE TRABALHO | DISCRIMINAÇÃO DAS AÇÕES | FT | ND | VALOR (R$ 1,00) |
18.541.0506.2D12.0001 | Gerenciamento de Concessões em Florestas Públicas | 0100 | 339039 | 1.394.976,97 |
18.541.0506.2D13.0001 | Criação e implementação de distritos | 0100 | 339039 | 230.879,03 |
TOTAL | - | - | - | 1.625.856,00 |