Portaria MAPA nº 16 de 06/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2006

Aprova o Regimento Interno da Assessoria de Gestão Estratégica do Mistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - AGE-MAPA.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.004029/2005-53, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Assessoria de Gestão Estratégica, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º À Assessoria de Gestão Estratégica, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:

I - promover a gestão estratégica do Ministério;

II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Ministério e, especialmente:

a) desenvolver a prospecção de cenários com base nas políticas e diretrizes governamentais;

b) consolidar o projeto institucional quanto à missão, visão de futuro e diretrizes setoriais; e

c) acompanhar o desdobramento das diretrizes em metas e o estabelecimento dos respectivos indicadores de desempenho;

III - promover e apoiar a elaboração dos planos e programas de forma articulada e sistêmica; e

IV - proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Assessoria de Gestão Estratégica, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, AGE/MAPA, tem a seguinte estrutura:

I - Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico - CGPE/AGE; e

II - Coordenação-Geral de Articulação Institucional - CGAI/AGE.

Art. 3º A Assessoria de Gestão Estratégica é dirigida por Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, cujos cargos em comissão são providos na forma da legislação pertinente.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão, previstos no art. 3º, serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e designados na forma regulamentada.

Art. 5º O Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica dispõe de cargos em comissão, sendo dois Assistentes (DAS-102.2) e um Assistente Técnico (DAS-102.1), cujas específicas atribuições de assistência serão estabelecidas por ato da chefia.

Art. 6º Cada Coordenação-Geral dispõe de dois cargos em comissão de Assistente (DAS-102.2), cujas atribuições de assistência serão estabelecidas por ato do Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 7º À Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico (CGPE/AGE) compete:

I - desenvolver cenários dinâmicos do agronegócio, contemplando os níveis nacional e mundial, assim como utilizando estudos disponíveis e modelos de simulação;

II - realizar estudos, diagnósticos e prognósticos do agronegócio mundial e brasileiro;

III - coordenar a formulação e a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos no âmbito do Ministério;

IV - desenvolver estudos prospectivos sobre impactos e efeitos das políticas públicas sobre o setor agropecuário;

V - promover e acompanhar ações conjuntas do Ministério com outras instituições, órgãos de pesquisas, universidades e agentes do agronegócio que realizam pesquisas especializadas sobre o desenvolvimento futuro do agronegócio e seus componentes, em níveis mundial, nacional e de blocos econômicos regionais;

VI - acompanhar e analisar estudos prospectivos sobre o agronegócio realizados por organizações internacionais, estrangeiras e brasileiras;

VII - elaborar:

a) subsídios relativos à visão prospectiva do agronegócio em face das políticas públicas relacionadas; e

b) termos de referência para desenvolvimento de estudos estratégicos setoriais.

Art. 8º À Coordenação-Geral de Articulação Institucional (CGAI/AGE) compete:

I - coordenar, promover e orientar:

a) definição dos mecanismos básicos de gestão do planejamento estratégico, inclusive para identificação das iniciativas estratégicas e indicadores de desempenho associados;

b) elaboração e implementação dos instrumentos do Plano Estratégico Coorporativo do MAPA, definindo missão, visão, valores, objetivos globais e projetos estruturantes para a administração direta do Ministério; e

c) identificação e proposição de métodos, técnicas e ferramentas de apoio à gestão estratégica do Ministério.

II - manter articulações para:

a) assegurar sintonia perfeita entre as gestões estratégica e operacional do Ministério;

b) apoiar a elaboração dos planos e programas de gestão estratégica de forma sistêmica; e

c) acompanhar demandas específicas do Ministro de Estado junto aos órgãos e às entidades vinculadas do MAPA; e

III - apoiar a implementação de políticas e iniciativas para unicidade das ações no âmbito do Ministério, articulando estratégias com os seus usuários e parceiros.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 9º Ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica incumbe:

I - assessorar o Ministro de Estado quanto à visão prospectiva do agronegócio, à gestão estratégica e aos demais assuntos por ele determinados;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades e projetos da AGE/MAPA;

III - aprovar os métodos e instrumentos relativos à gestão estratégica;

IV - propor a regulamentação de matérias relativas à gestão estratégica, observadas as legislações de referência;

V - coordenar a ações da AGE/MAPA, quando de atuação junto aos organismos e fóruns internacionais;

VI - articular as ações da AGE/MAPA junto aos demais órgãos, unidades descentralizadas e entidades vinculadas do Ministério;

VII - aprovar e submeter à apreciação do órgão competente as propostas da AGE, relativas às programações orçamentária e operacional; e

VIII - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da AGE.

Art. 10. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:

I - coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de competência das respectivas unidades organizacionais;

II - assistir o superior hierárquico nos assuntos de competência;

III - pronunciar-se sobre assuntos que lhes sejam pertinentes;

IV - aprovar as programações de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos a eles subordinados, encaminhando-as ao superior hierárquico; e

V - praticar os demais atos de administração para cumprimento das competências das respectivas Coordenações-Gerais, observadas as disposições regulamentares.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos créditos orçamentários disponibilizados à Assessoria de Gestão Estratégica serão exercidos por ato de delegação específico, a critério do Ministro de Estado.

Art. 12. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidas pelo Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica.