Portaria CGZA nº 16 de 12/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado de Sergipe, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado de Sergipe, ano-safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Sergipe ocupa uma área de 21.962km2 da qual cerca de 25% apresenta aptidão pedoclimática para o cultivo racional do cajueiro. Tendo em vista a referida aptidão, admite-se que o Estado seria beneficiado com a cajucultura, quando se considera que o cajueiro se destaca por ser planta relativamente tolerante à seca, que concentra mão-de-obra na entressafra das culturas de subsistência, contribuindo, desse modo, para a fixação do homem no campo.

Sergipe não pratica a cajucultura como atividade econômica. Em Aracaju, o caju é encontrado somente nas feiras.

Esse quadro poderá ser revertido se, acompanhada da adoção de cultivo de pomares com mudas do cajueiro anão precoce, usando as tecnologias disponíveis.

Para esse zoneamento foram definidos e analisados os seguintes parâmetros: Profundidade do solo superior a 1,50m; Lençol freático de 2,5 a 8,0m; Precipitação pluviométrica anual variando de 500 e 1500mm; Temperatura média mensal entre 15 a 42ºC; Umidade relativa do ar variando de 40 a 85%; Altitude variando de 0 a 600m; Relevo variando de 0 a 30% de declividade; Estresse hídrico de 3 a 7 meses por ano.

Para determinação da época de plantio, foram levantadas informações junto aos produtores e pesquisadores do Estado. Tais informações foram confrontadas, concluindo-se que, pela rusticidade do cajueiro, mesmo o do tipo anão precoce, com apenas 10% do total de precipitação média anual, espera-se um percentual de pega superior a 90%.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado de Sergipe, contempla como aptos ao cultivo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De maio a julho

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do caju no Estado de Sergipe, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Sergipe, aptos para plantio, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Períodos 
Aquidabã Mai-jul 
Aracaju Mai-jun 
Areia Branca Mai-jul 
Barra dos Coqueiros Mai-jun 
Boquim Mai-jun 
Brejo Grande Mai-jun 
Campo do Brito Mai-jun 
Canhoba Mai-jun 
Capela Mai-jun 
Cumbe Mai-jun 
Feira Nova Mai-jun 
Frei Paulo Mai-jun 
Gararu Mai-jun 
General Maynard Mai-jun 
Gracho Cardoso Mai-jun 
Ilha das Flores Mai-jun 
Itabaiana Mai-jul 
Itabaianinha Mai-jun 
Itabi Mai-jun 
Itaporanga d'Ajuda Mai-jun 
Japaratuba Mai-jun 
Japoatã Mai-jun 
Lagarto Mai-jun 
Macambira Mai-jun 
Malhada dos Bois Mai-jul 
Malhador Mai-jul 
Moita Bonita Mai-jun 
Monte Alegre de Sergipe Mai-jun 
Muribeca Mai-jul 
Neópolis Mai-jun 
Nossa Senhora Aparecida Mai-jun 
Nossa Senhora da Glória Mai-jun 
Nossa Senhora das Dores Mai-jun 
Nossa Senhora de Lourdes Mai-jun 
Pacatuba Mai-jun 
Pedra Mole Mai-jul 
Pedrinhas Mai-jun 
Pirambu Mai-jun 
Ribeirópolis Mai-jun 
Salgado Mai-jun 
Santa Rosa de Lima Mai-jun 
Santana do São Francisco Mai-jun 
Santo Amaro das Brotas Mai-jun 
São Francisco Mai-jun 
São Miguel do Aleixo Mai-jun