Portaria IBAMA nº 16 de 15/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2006
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar o desempenho das Unidades Gestoras Executoras - UGEs e propor sua adequação às demandas da Autarquia.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas o art. 24 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MMA nº 230, de 21 de junho de 2002, e
Considerando a necessidade racionalizar as atividades relativas a gestão orçamentária e financeira executadas pelas unidade descentralizadas desta Autarquia, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito desta Administração Central, Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar o desempenho das Unidades Gestoras Executoras - UGEs e propor sua adequação às demandas da Autarquia.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora criado será integrado por um representante titular e um suplente das Diretorias de Administração e Finanças, de Gestão Estratégica, por um representante do Conselho Nacional de Centros Especializados - CONACE e um representante de cada um dos Conselhos Regionais de Gerentes.
§ 1º O membro titular representante da Diretoria de Gestão Estratégica - DIGET é o Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento, que coordenará os trabalhos do Grupo.
§ 2º As Diretorias e os demais órgãos de que trata este artigo indicarão seus representantes, no prazo de cinco dias, a contar da data de publicação deste ato.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá um prazo de sessenta dias, a partir a partir da publicação deste ato para apresentar a proposta de revisão das UGEs.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR GABRIEL ORTEGA