Portaria IBAMA nº 16 de 07/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2006

Determina que todas as unidades do IBAMA cadastrem seus acervos de imagens fotográficas no Banco de Imagens do Instituto, coordenado pelo Centro Nacional de Informação, Tecnologias Ambientais e Editoração - CNIA, para a devida divulgação, acesso e uso das imagens nos trabalhos de interesse do IBAMA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002; com fulcro na Lei nº 9.610/89 e art. 1º, alíneas n e o da Portaria nº 1.045, de 4 de julho de 2001, com os objetivos de agilizar os processos e proporcionar maior rapidez nas decisões concernentes ao acervo do Banco de Imagens do IBAMA, resolve:

Art. 1º Determinar que todas as unidades do IBAMA cadastrem seus acervos de imagens fotográficas no Banco de Imagens deste Instituto, coordenado pelo Centro Nacional de Informação, Tecnologias Ambientais e Editoração - CNIA, para a devida divulgação, acesso e uso das imagens nos trabalhos de interesse do IBAMA;

Parágrafo único. O CNIA proverá o repasse das metodologias de cadastramento e organização e treinamentos necessários para a efetivação dessa determinação;

Art. 2º Delegar competência aos Gerentes Executivos, aos Chefes de Centros especializados, de Unidades de Conservação para assinar os "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais de Imagens Fotográficas" e "Termo de Autorização de Reprodução de Imagens Fotográficas".

§ 1º Os contratos celebrados entre o IBAMA e pessoas físicas ou jurídicas que tiverem como produtos fotografias, áudio visuais, ou similares, nas suas diversas formas, mencionarão que esses produtos serão incorporados ao acervo do Banco de Imagens do IBAMA e os direitos autorais patrimoniais desses produtos pertencerão ao IBAMA, seguindo ao que se refere o art. 3º dessa portaria;

§ 2º As fotografias, produtos áudio visuais ou similares resultantes de viagens técnicas realizadas por técnicos do quadro permanente ou temporário do IBAMA, pertencentes à sede ou qualquer outra unidade do Instituto, sob os auspícios do Órgão, constarão no seu relatório de viagem e serão, em seguida, repassadas ao Banco de Imagens do IBAMA para que sejam incorporadas ao acervo deste Banco.

Art. 3º A cessão de direitos patrimoniais de imagens fotográficas ao IBAMA, assim como a autorização dos direitos de uso de imagens fotográficas pelo IBAMA a terceiros, serão efetivadas por meio da celebração de "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais de Imagens Fotográficas" e "Termo de Concessão e Autorização de Reprodução de Imagens Fotográficas", conforme Anexos I e II, tendo como cedente no primeiro termo o autor das imagens e, o responsável pela Unidade do IBAMA, conforme mencionado no art. 1º desta portaria, como cessionário.

Parágrafo único. No segundo caso, o IBAMA será o concedente enquanto o concessionário será uma instituição pública pertencente à esfera federal, estadual ou municipal e entidades sem fins lucrativos, observando os seguintes critérios:

I - no "Termo de Concessão e Autorização de Reprodução de Imagens Fotográficas" deverão ser definidas todas as condições necessárias para salvaguardar os interesses do IBAMA;

II - o produto para o qual a autorização de reprodução de imagens fotográficas se destinar, deverá constar o crédito do autor, apresentando o seu nome, assim como a referência de que as imagens pertencem ao Banco de Imagens do IBAMA, da seguinte forma: /;

III - as imagens arroladas para reprodução não poderão ser utilizadas para outros fins, senão aqueles mencionados no documento firmado, sendo vedado qualquer outra utilização destas, sem que seja firmado um novo termo;

IV - No termo deverão, ainda, ser especificados os benefícios ao meio ambiente advindos do produto no qual as imagens serão usadas;

V - Para controle de utilização das imagens, o concessionário deverá informar à unidade do IBAMA com a qual assinou o contrato, para que seja registrada no Banco de Imagens a destinação das imagens, segundo as seguintes informações:

a) o tipo de obra na qual a(s) imagem(s) será(ao) utilizada(s);

b) o título da obra;

c) a data da publicação.

Art. 4º Como forma de ressarcimento pela autorização, o IBAMA reivindicará para si uma parcela de cada tiragem ou reimpressões do produto nos quais o uso das imagens for autorizado, de acordo com os seguintes percentuais:

a) um por cento da tiragem ou reimpressão, no caso de até 10 (dez) imagens;

b) dois por cento da tiragem ou reimpressão, no caso de 10 (dez) a 20 (vinte) imagens;

c) três por cento da tiragem ou reimpressão, no caso de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) imagens;

d) cinco por cento da tiragem ou reimpressão, no caso de mais de 50 (cinqüenta) imagens.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 78, de 10 de novembro de 2005 e nº 8 de 3 de fevereiro de 2006 e as disposições em contrário.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO I

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS DE IMAGENS FOTOGRÁFICAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS/IBAMA E ______

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal de regime especial criada pela Lei nº 7.735, de 22.02.1989, alterada pelas Leis nºs 7.804, de 18.07.1989, 7.957, de 20.12.1989, e 8.028, de 12.04.1990, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, com sede no SCEN, Avenida L-4 Norte, Brasília/DF, e jurisdição em todo o território nacional, doravante denominada CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo ______________________________, brasileiro, casado, matrícula nº _____________________, portador da Carteira de Identidade nº ___.___.___ SSP/DF e CPF/MF sob o nº ___.____.___-__, residente e domiciliado ________________________________, nomeado pela Portaria nº __._____ nº __, de ____________ de 200_, publicado no Diário Oficial da União de __ de ______________ de 200_, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, alínea o da Portaria IBAMA nº 1.045, de 4 de julho de 2001, e o ______________________, CPF nº _________________, RG nº _________________, residente e domiciliado __________________ doravante denominado CEDENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORIAIS PATRIMONIAIS DE IMAGENS FOTOGRÁFICAS que será regido pela legislação aplicável à matéria e, em especial a Lei nº 9610, de 19.02.1998, no que couber, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO tem por objeto a concretização do desejo de ceder ao IBAMA, a título gratuito, os direitos de uso das imagens fotográficas, slides ou negativos, doravante designados por IMAGENS, apresentadas em relação anexa autografada pelo CEDENTE.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações das partes:

I - do CEDENTE:

Ceder, a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais das IMAGENS, qualquer que seja o suporte físico, para que possam ser utilizadas pelo IBAMA ou por outra instituição a quem o IBAMA conceder permissão de uso.

Parágrafo único. Em caso das IMAGENS serem cedidas em meio digital, devem ser entregues no formato TIFF ou JPEG em resolução de, no mínimo, 300 DPI.

Apresentar as seguintes informações para que as IMAGENS sejam cadastradas no banco de imagens do IBAMA, juntamente com as imagens cedidas:

descrição completa de cada imagem;

data, nome e descrição do local onde cada imagem foi tirada; bem como a identificação do município e o Estado onde foi tirada;

nome do autor da imagem, endereço fixo, telefone, e-mail ou outra forma de contato.

II - Do CESSIONÁRIO:

Zelar pelas IMAGENS, qualquer que seja o seu suporte físico, em ambiente apropriadamente climatizado e com infra-estrutura, de forma a sempre garantir a boa qualidade da imagem;

Cadastrar, indexar e disponibilizar as IMAGENS em baixa resolução, em banco de dados, na Ibamanet, como forma de divulgar o trabalho do AUTOR;

Controlar a utilização das IMAGENS, de forma a evitar seu uso e exposição excessivos;

Garantir que o uso das IMAGENS seja sempre acompanhado dos devidos créditos ao AUTOR.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES

O CEDENTE declara que é o titular único e legítimo do direito autoral sobre as IMAGENS objeto deste acordo, podendo delas dispor, a qualquer título, inclusive ceder seus direitos autorais patrimoniais;

O CESSIONÁRIO terá total autonomia para usar ou conceder ou ceder o uso das IMAGENS, a outras instituições públicas federais, estaduais ou municipais e entidades sem fins lucrativos, qualquer que seja o objetivo ou interesse, inclusive, em troca de uma parcela da tiragem dos produtos nos quais as IMAGENS serão usadas, sem o consentimento prévio do CEDENTE, sem que este tenha direito a fazer qualquer reivindicação posterior.

A assinatura deste acordo não elimina a possibilidade do CEDENTE ceder o uso das IMAGENS também a terceiros, sob condições definidas pelas partes, independente de consulta prévia ao CESSIONÁRIO.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente instrumento terá vigência por tempo indeterminado.

5 - CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente termo de cessão será publicado no Diário Oficial da União, resumidamente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, cujas providências ficarão a cargo do concedente.

6 - CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante 02 (duas) testemunhas a todo o ato presentes, vai pelas partes assinado.

Brasília, de de 2006.

NOME NOME 
Cargo/IBAMA Cargo/INSTITUIÇÃO 

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

ANEXO II

TERMO DE CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS FOTOGRÁFICAS QUE CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS/IBAMA E ______

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal de regime especial criada pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 7.804, de 18 de julho de 1989, 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e 8.028, de 12 de abril de 1990, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, com sede no SCEN, Avenida L4 Norte, Brasília/DF, e jurisdição em todo o território nacional, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo ________________________________________________________, brasileiro, casado, matrícula nº _____________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ - ________, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________________ residente e domiciliado em ___________________, nomeado pela Portaria nº _____________, de _____/_____/____, publicada no Diário Oficial da União de _____/_____/_____, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, alínea n da Portaria IBAMA nº 1.045, de 4 de julho de 2001, e o ____________________________________, inscrita no CGC/MF sob nº _______________________________, com sede na ___________________________, a seguir denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por ______________________________________, CPF nº _______________, RG nº _______________, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS FOTOGRÁFICAS, que será regido pela legislação aplicável à matéria e, em especial a Lei nº 9.610, de 19.02.1998, no que couber, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a concessão e autorização de reprodução de imagens fotográficas originárias do banco de imagens do IBAMA, doravante denominadas de IMAGENS conforme relação em anexo, autografada pelo chefe do Centro Nacional de Informação, Tecnologias Ambientais e Editoração - CNIA para uso específico no produto intitulado ________________________________________________, doravante denominado PRODUTO.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações das partes:

I - do CONCEDENTE:

Autorizar à CONCESSIONÁRIA o direito de reproduzir as IMAGENS constantes e caracterizadas no Anexo da presente concessão, sobre as quais o IBAMA possui os direitos autorais patrimoniais para uso irrestrito, portanto, plenas condições de autorizar sua utilização por terceiros, a qualquer título.

II - da CONCESSIONÁRIA:

a) A concessionária declara que o produto no qual as IMAGENS objeto deste Termo serão reproduzidas, objetiva trazer benefícios ao meio ambiente e à qualidade da vida, conforme determina a PORTARIA nº__________ de _____/____/____;

b) Declara que o produto no qual as IMAGENS objeto deste Termo serão reproduzidas, não tem fins comerciais, tampouco objetiva lucro;

c) O uso referente à cessão de direitos ficará limitado ao PRODUTO, ficando vedada a utilização das IMAGENS para quaisquer outros fins;

d) Os créditos ao AUTOR e menção ao Banco de Imagens do IBAMA deverão ser mencionados de forma clara no PRODUTO, da seguinte forma: AUTOR: NOME DO AUTOR/BANCO DE IMAGENS DO IBAMA>;

e) a cessionária declara que a tiragem do PRODUTO será de ________, e conforme determina o art. 4º da PORTARIA Nº _______ de _____/_____/_____, a título de compensação pela autorização de uso das IMAGENS fornecerá ao Ibama um total correspondente a _____% (um por cento) da tiragem do PRODUTO;

f) Para controle de utilização das IMAGENS a cessionária fica obrigada a informar com precisão as seguintes informações:

tipo do PRODUTO;

título;

data de publicação e tiragem de impressão/reimpressão do PRODUTO.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente instrumento terá vigência de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, com antecedência mínima de 30(trinta) dias de seu término, por meio de Termo Aditivo.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou unilateralmente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições.

5 - CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA

Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do presente termo, ficará o concessionário sujeito a aplicação de multa correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) da tiragem ou reimpressão.

6 - CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente termo de concessão e autorização será publicado no Diário Oficial da União, resumidamente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, cujas providências ficarão a cargo do concedente.

7 - CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante 02 (duas) testemunhas a todo o ato presentes, vai pelas partes assinado.

Brasília, de de 2006.

_________________________ ______________________ 
cargo/IBAMA Cargo/INSTITUIÇÃO 

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: