Portaria DRS nº 16 de 18/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006

Emiti a "Posição Regulatória CNEN NE-5.01/001 - Transporte de Material Radioativo por Motocicletas em todo Território Nacional.

O DIRETOR DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR - DRS, DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Anexo I, ao Decreto nº 4.696, publicado no DOU de 13 de maio de 2006 resolve:

Emitir a "Posição Regulatória CNEN NE-5.01/001 - Transporte de Material Radioativo por Motocicletas em todo Território Nacional.

ALTAIR DE SOUZA ASSIS

ANEXO

1. Requisito da Norma sob Interpretação

Esta Posição Regulatória refere-se à interpretação do termo veículo constante no Capítulo 3 da Norma CNEN-NE-5.01, assim definido: "Veículo: veículo rodoviário (incluindo veículo articulado, isto é, combinação de trator e semi-reboque), carro ou vagão ferroviário. Cada vagão deve ser considerado como veículo separado." Esta definição não inclui a possibilidade de transporte de material radioativo por motocicleta.

2. Avaliação do Requisito

A autorização de serviços públicos está sujeita a discricionariedade outorgada aos órgãos públicos que exercem atividades reguladoras, e é de especial relevância para os serviços de transporte terrestre a garantia da segurança pública mediante a maximização das condições de segurança e radioproteção nuclear.

Tendo-se por base o estudo "Impactos sociais e econômicos dos acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas brasileiras", realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e pela Agência Nacional de Transporte Terrestres - ANTT, catalogado sob o título "Pesquisa de acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas de Belém, Recife, São Paulo e Porto Alegre - RENAVAM/IPEA, ANTT - Brasília: IPEA: ANTT, 2004", verifica-se um maior grau de envolvimento de motocicletas em acidentes. Esse estudo ressalta, ainda, que este tipo de veículo é também o que apresenta, dentre todos os tipos considerados, o maior percentual de acidentes com vítimas.

Neste sentido, no caso da eventual ocorrência de acidente envolvendo motocicleta, além do já mencionado, ter-se-ia a possibilidade de extravio e/ou exposição/contaminação do público e do meio ambiente, além do risco de perda e/ou roubo da fonte radioativa.

3. Interpretação do Requisito

Em face do anteriormente exposto, a interpretação da definição de veículo constante na Norma NE-5.01 não abrange motocicletas como veículo para transporte de materiais radioativos.

4. Status da Posição Regulatória

4.1. Escopo de Aplicação

Esta Posição Regulatória aplica-se a todo Transporte Terrestre de Material Nuclear e/ou Radioativo em todo o território nacional.

4.2. Validade

Indeterminada.