Portaria SPOA/SE/MDA nº 16 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

Promove a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e autoriza que a Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do anexo desta Portaria.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Procedimento Administrativo nº 55000.002189/2005-80.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CILAIR RODRIGUES DE ABREU

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.

R$ 1,00 
FUNCIONAL/ PROGRAMÁTICA FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
21.606.1336.001T Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas.            400.000 400.000 
21.606.1336.001T.0001 Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas/Nacional. 0100 9999 30    400.000 
0100 9999 40 400.000   
  TOTAL 400.000 400.000