Portaria GABIN nº 16 de 27/01/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jan 2003

Altera modelo de documento de controle e consolidação de repasse da arrecadação

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 920, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 14.744, de 29 de setembro de 1995,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o modelo do documento de controle e consolidação de repasse da arrecadação, denominado Nota de Crédito - NC, conforme o anexo I desta Portaria;

§ 1º A Nota de Crédito, consolidará o repasse diário do produto da arrecadação de tributos estaduais, realizada pelos agentes arrecadadores, emitida eletrônico ou manualmente, conforme instruções para emissão e preenchimento estabelecido no anexo II.

§ 2º O documento de que trata o parágrafo anterior será utilizado entre os agentes arrecadadores e unidades da Receita Estadual, de acordo com o ato normativo que dispõe sobre o local e prazo de recolhimento de receitas estaduais.

Art. 2º A Nota de Crédito será emitida em três vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - órgão de controle - CEGAT/COTEA;

II - 2ª via - agente centralizador, se emitida pelas Unidades da Receita Estadual - Banco do Estado do Maranhão S/A

III - 3ª via - agente arrecadador emitente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial a Portaria 0569/2001.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual

ANEXO I ANEXO II INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO E PREENCHIMENTO DA NOTA DE CRÉDITO

A Nota de Crédito é o documento que consolidará o repasse diário do produto da arrecadação, realizada pelos agentes arrecadadores

DA EMISSÃO:

1.1 o agente arrecadador (banco), procederá da seguinte forma:

a) Para a arrecadação realizada eletronicamente, será enviada diariamente, por meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados, à Gerência da Receita Estadual o arquivo contendo todos os dados relativos aos pagamentos, a fim de que esta proceda a emissão da NC e devolva ao agente arrecadador de origem, quando solicitado;

b) agência centralizadora do agente arrecadador efetuará o repasse do produto da arrecadação por meio de Transferência Eletrônica Disponível - TED, no sistema de transferência de reserva do catálogo do Banco Central, na modalidade de mensagem STR020, utilizada para a transferência de recursos de tributos estaduais entre instituições financeiras conforme dados da arrecadação e repasse, na forma dos campos 10 a 14 da NC, devendo este, ser emitido para cada descrição de repasse (ICMS, IPVA, ITCD e demais receitas), fazendo constar os comprovantes do mencionado repasse às vias da NC.

NOTA:

Quando do preenchimento do documento de Transferência Eletrônica Disponível - TED, o agente arrecadador, deverá fazer constar o número da conta corrente de destino, o valor repassado e a descrição do repasse, conforme demonstrado no campo dados da arrecadação e repasse da Nota de Crédito.

1.2 A Unidade da Receita Estadual procederá da seguinte forma:

a) para a arrecadação realizada eletronicamente via sistema de arrecadação própria, a NC será emitida automaticamente pelo sistema;

b) para a arrecadação realizada na forma convencional será emitida a NC manualmente;

c) o recolhimento do produto da arrecadação será efetuado mediante a NC no local e prazo estabelecidos em ato normativo, conforme dados para o depósito pelo campo 9 valor total depositado;

d) para as unidades da Receita Estadual que terão como local de recolhimento do produto da arrecadação o Agente Centralizador, o recolhimento da NC dar-se-á mediante autenticação mecânica, no campo 23, pelo agente arrecadador designado em ato normativo;

e) para as unidades da Receita Estadual que não terão como local de recolhimento do produto da arrecadação o agente centralizador, o recolhimento da NC dar-se-á por meio de Transferência Eletrônica Disponível - TED, no Sistema de Transferência de Reservas do Catálogo do Banco Central, na modalidade de mensagem STR 0020, utilizada para a transferência de recursos de tributos estaduais entre instituições financeiras

2. DO PREENCHIMENTO

CAMPOS
PROCEDIMENTOS
01
Agente Arrecadador emitente
02
Código do Agente Arrecadador
03
Código do Banco
04
Banco
05
Código da Agência
06
Número da conta corrente
07
Valor cheque recebido
08
Importância recebida em espécie
09
Valor total depositado = 07+08
10
Funset ( 5% do VTP do código 301)
11
Código 101 - 75% do VTP
Código 102 - 75% do (VP + VJ) e 100% do VM
Código 103 - 75% do VTP
Código 104 - 75% do VP + VJ e 100% do VM
Código 107 - 75% do VP + VJ e 100% do VM
Código 108 - 75% do VP + VJ e 100% do VM
12
Código 105 (ITCD) - 100% do VTP
Código 106 (IPVA) - 50% do VTP-
Código 301 (MULTA DE TRÂNSITO) - parcela pertencente ao Estado Demais códigos - 100% VTP
13
Código 101 - 25% do VTP
Código 102 - 25% do VP + VJ
Código 103 - 25% do VTP
Código 104 - 25% do VP + VJ
Código 107 - 25% do VP + VJ
Código 108 - 25% do VP + VJ
14
Código 106 (IPVA) - 50% do VTP
15
Total do repasse (soma do campo 10 a 14)
16
Data da arrecadação
17
Data em que está sendo efetuado o repasse.
18
Local e data do preenchimento da Nota de Crédito.
19
Assinatura do emissor da Nota de Crédito.
20 a 23
Para uso da GERE

SIGLA
DESCRIÇÃO
VTP
Valor Total Pago
VP
Valor Principal
VJ
Valor dos Juros
VM
Valor das Multas