Portaria GABIN nº 16 de 27/01/2003
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jan 2003
Altera modelo de documento de controle e consolidação de repasse da arrecadação
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 920, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 14.744, de 29 de setembro de 1995,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o modelo do documento de controle e consolidação de repasse da arrecadação, denominado Nota de Crédito - NC, conforme o anexo I desta Portaria;
§ 1º A Nota de Crédito, consolidará o repasse diário do produto da arrecadação de tributos estaduais, realizada pelos agentes arrecadadores, emitida eletrônico ou manualmente, conforme instruções para emissão e preenchimento estabelecido no anexo II.
§ 2º O documento de que trata o parágrafo anterior será utilizado entre os agentes arrecadadores e unidades da Receita Estadual, de acordo com o ato normativo que dispõe sobre o local e prazo de recolhimento de receitas estaduais.
Art. 2º A Nota de Crédito será emitida em três vias, que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via - órgão de controle - CEGAT/COTEA;
II - 2ª via - agente centralizador, se emitida pelas Unidades da Receita Estadual - Banco do Estado do Maranhão S/A
III - 3ª via - agente arrecadador emitente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial a Portaria 0569/2001.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual
ANEXO I ANEXO II INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO E PREENCHIMENTO DA NOTA DE CRÉDITOA Nota de Crédito é o documento que consolidará o repasse diário do produto da arrecadação, realizada pelos agentes arrecadadores
DA EMISSÃO:
1.1 o agente arrecadador (banco), procederá da seguinte forma:
a) Para a arrecadação realizada eletronicamente, será enviada diariamente, por meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados, à Gerência da Receita Estadual o arquivo contendo todos os dados relativos aos pagamentos, a fim de que esta proceda a emissão da NC e devolva ao agente arrecadador de origem, quando solicitado;
b) agência centralizadora do agente arrecadador efetuará o repasse do produto da arrecadação por meio de Transferência Eletrônica Disponível - TED, no sistema de transferência de reserva do catálogo do Banco Central, na modalidade de mensagem STR020, utilizada para a transferência de recursos de tributos estaduais entre instituições financeiras conforme dados da arrecadação e repasse, na forma dos campos 10 a 14 da NC, devendo este, ser emitido para cada descrição de repasse (ICMS, IPVA, ITCD e demais receitas), fazendo constar os comprovantes do mencionado repasse às vias da NC.
NOTA:
Quando do preenchimento do documento de Transferência Eletrônica Disponível - TED, o agente arrecadador, deverá fazer constar o número da conta corrente de destino, o valor repassado e a descrição do repasse, conforme demonstrado no campo dados da arrecadação e repasse da Nota de Crédito.
1.2 A Unidade da Receita Estadual procederá da seguinte forma:
a) para a arrecadação realizada eletronicamente via sistema de arrecadação própria, a NC será emitida automaticamente pelo sistema;
b) para a arrecadação realizada na forma convencional será emitida a NC manualmente;
c) o recolhimento do produto da arrecadação será efetuado mediante a NC no local e prazo estabelecidos em ato normativo, conforme dados para o depósito pelo campo 9 valor total depositado;
d) para as unidades da Receita Estadual que terão como local de recolhimento do produto da arrecadação o Agente Centralizador, o recolhimento da NC dar-se-á mediante autenticação mecânica, no campo 23, pelo agente arrecadador designado em ato normativo;
e) para as unidades da Receita Estadual que não terão como local de recolhimento do produto da arrecadação o agente centralizador, o recolhimento da NC dar-se-á por meio de Transferência Eletrônica Disponível - TED, no Sistema de Transferência de Reservas do Catálogo do Banco Central, na modalidade de mensagem STR 0020, utilizada para a transferência de recursos de tributos estaduais entre instituições financeiras
2. DO PREENCHIMENTO
CAMPOS | PROCEDIMENTOS |
01 | Agente Arrecadador emitente |
02 | Código do Agente Arrecadador |
03 | Código do Banco |
04 | Banco |
05 | Código da Agência |
06 | Número da conta corrente |
07 | Valor cheque recebido |
08 | Importância recebida em espécie |
09 | Valor total depositado = 07+08 |
10 | Funset ( 5% do VTP do código 301) |
11 | Código 101 - 75% do VTP Código 102 - 75% do (VP + VJ) e 100% do VM Código 103 - 75% do VTP Código 104 - 75% do VP + VJ e 100% do VM Código 107 - 75% do VP + VJ e 100% do VM Código 108 - 75% do VP + VJ e 100% do VM |
12 | Código 105 (ITCD) - 100% do VTP Código 106 (IPVA) - 50% do VTP- Código 301 (MULTA DE TRÂNSITO) - parcela pertencente ao Estado Demais códigos - 100% VTP |
13 | Código 101 - 25% do VTP Código 102 - 25% do VP + VJ Código 103 - 25% do VTP Código 104 - 25% do VP + VJ Código 107 - 25% do VP + VJ Código 108 - 25% do VP + VJ |
14 | Código 106 (IPVA) - 50% do VTP |
15 | Total do repasse (soma do campo 10 a 14) |
16 | Data da arrecadação |
17 | Data em que está sendo efetuado o repasse. |
18 | Local e data do preenchimento da Nota de Crédito. |
19 | Assinatura do emissor da Nota de Crédito. |
20 a 23 | Para uso da GERE |
SIGLA | DESCRIÇÃO |
VTP | Valor Total Pago |
VP | Valor Principal |
VJ | Valor dos Juros |
VM | Valor das Multas |