Portaria SEFAZ nº 16-R DE 16/06/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jun 2003

Autoriza a utilização de chancela eletrônica, de conformidade com o disposto na legislação tributária estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual, com fundamento no art. 815 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º O artigo 2.º da Portaria n.º 847-N, de 01 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º Autorizar o servidor JOCEMIR RODRIGUES TRANCOSO, Agente de Tributos Estaduais-I, matrícula n.º 3307700, a utilizar chancela eletrônica, de conformidade com a espécime-padrão constante do Anexo II que com esta se publica, para o fim de subscrição de termo de inscrição de dívida ativa ou certidão de dívida ativa, na forma da legislação tributária estadual.’’(NR)

Art. 2.º O Anexo II da Portaria n.º 847-N, de 1998, fica substituído pelo Anexo Único que integra esta portaria.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda