Portaria MF nº 16 de 11/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1999

Altera o prazo previsto no inciso IX in fine, do artigo 1º da Lei nº 9.481/1997.

Art. 1º. O prazo médio de amortização a que se refere o inciso IX, in fine, do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 1997, fica reduzido para vinte e quatro meses, relativamente às operações contratadas no período compreendido entre 15 de fevereiro a 14 de maio de 1999.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN