Portaria SEFAZ nº 16 de 27/02/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 1998
Estabelece as metas de arrecadação do ICMS, normal e extraordinária, para os meses de janeiro a dezembro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no parágrafo 1º do Art. 9º do Decreto nº 1066 de 23 de agosto de 1.996;
Considerando os entendimentos com as entidades representativas do Grupo TAF, sobre as metas de arrecadação de 1998;
Considerando finalmente a necessidade de incrementar a arrecadação de forma incentivada
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as metas de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (100%) normal e extraordinária, para os meses de janeiro à dezembro de 1998 como segue:
I META NORMAL | II META EXTRAORDINÁRIA (6% seis ptos percentuais) reais acima da meta normal | ||||||
Janeiro/98 | R$ | 69.123.483,86 | R$ | 73.270.892,89 | |||
Fevereiro/98 | R$ | 59.399.019,89 | R$ | 62.962.961,08 | |||
Março/98 | R$ | 62.949.576,53 | R$ | 66.726.551,12 | |||
Abril/98 | R$ | 73.588.121,47 | R$ | 78.003.408,75 | |||
Maio/98 | R$ | 73.807.991,08 | R$ | 78.236.647,54 | |||
Junho/98 | R$ | 80.144.175,37 | R$ | 84.952.825,89 | |||
Julho/98 | R$ | 84.569.911,78 | R$ | 89.644.106,49 | |||
Agosto/98 | R$ | 78.424.614,51 | R$ | 83.130.091,38 | |||
Setembro/98 | R$ | 82.106.400,86 | R$ | 87.032.784,91 | |||
Outubro/98 | R$ | 84.167.550,00 | R$ | 89.217.603,00 | |||
Novembro/98 | R$ | 80.885.492,81 | R$ | 85.738.622,38 | |||
Dezembro/98 | R$ | 75.833.661,84 | R$ | 80.383.681,55 | |||
TOTAIS | R$ | 905.000.000,00 | R$ | 959.300.176,98 |
Art. 2º Para apuração do incremento real, considerar-se-á o valor da meta normal fixado no inciso I do artigo anterior, corrigido pela variação mensal acumulada do IGP-DI/FGV de dezembro de 1997 até o mês de referência da apuração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.
Gabinete do Secretário de Estado Fazenda, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 1.998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda