Portaria SEFAZ nº 16 de 27/02/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 1998

Estabelece as metas de arrecadação do ICMS, normal e extraordinária, para os meses de janeiro a dezembro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no parágrafo 1º do Art. 9º do Decreto nº 1066 de 23 de agosto de 1.996;

Considerando os entendimentos com as entidades representativas do Grupo TAF, sobre as metas de arrecadação de 1998;

Considerando finalmente a necessidade de incrementar a arrecadação de forma incentivada

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as metas de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (100%) normal e extraordinária, para os meses de janeiro à dezembro de 1998 como segue:

I META NORMAL
II META EXTRAORDINÁRIA
(6% seis ptos percentuais)
reais acima da meta normal
Janeiro/98
R$
69.123.483,86
R$
73.270.892,89
Fevereiro/98
R$
59.399.019,89
R$
62.962.961,08
Março/98
R$
62.949.576,53
R$
66.726.551,12
Abril/98
R$
73.588.121,47
R$
78.003.408,75
Maio/98
R$
73.807.991,08
R$
78.236.647,54
Junho/98
R$
80.144.175,37
R$
84.952.825,89
Julho/98
R$
84.569.911,78
R$
89.644.106,49
Agosto/98
R$
78.424.614,51
R$
83.130.091,38
Setembro/98
R$
82.106.400,86
R$
87.032.784,91
Outubro/98
R$
84.167.550,00
R$
89.217.603,00
Novembro/98
R$
80.885.492,81
R$
85.738.622,38
Dezembro/98
R$
75.833.661,84
R$
80.383.681,55
TOTAIS
R$
905.000.000,00
R$
959.300.176,98

Art. 2º Para apuração do incremento real, considerar-se-á o valor da meta normal fixado no inciso I do artigo anterior, corrigido pela variação mensal acumulada do IGP-DI/FGV de dezembro de 1997 até o mês de referência da apuração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.

Gabinete do Secretário de Estado Fazenda, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 1.998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda