Portaria SAT nº 1.599 de 22/04/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mai 2004

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio e junho de 2004.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.746, de 20 de abril de 2004, estabeleceu em R$ 10,00 (dez reais) o valor da UFERMS para os meses de maio e junho de 2004;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio e junho de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Campo Grande, 22 de abril de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1.599, DE 22 DE ABRIL DE 2004 TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
 
01.01.a
Até 500 Ingressos
60,00
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
100,00
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
200,00
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a
1ª Categoria
600,00
01.02.b
2ª Categoria
500,00
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
100,00
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
150,00
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
30,00
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
50,00
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
 
01.05.a
Até 200 Ingressos
50,00
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
100,00
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
200,00
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
500,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.a
Até 200 Lugares
10,00
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
20,00
01.06.c
Acima de 500 Lugares
30,00
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
10,00
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
50,00
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.a
Bingos com horário de funcionamento até 22 horas
400,00
01.09.b
Bingos com horário de funcionamento além das 22 horas
600,00
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
10,00
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
20,00
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
10,00
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
15,00
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
15,00
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
30,00
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
40,00
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
60,00
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
100,00
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
50,00
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
5,00
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
20,00
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
20,00
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
10,00
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
40,00
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
20,00
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
20,00
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
50,00
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
100,00
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.a
Residencias (anual)
100,00
01.23.b
Em veículos (anual)
150,00
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
20,00
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
600,00
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
50,00
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
600,00
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
100,00
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
200,00
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
50,00
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
200,00
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
50,00
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
40,00
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
100,00
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
30,00
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
30,00
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
10,00
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,00
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
20,00
03.00
SERVIÇOS:
 
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
50,00
03.02
Devolução de veículo apreendido
100,00
03.03
Devolução de arma apreendida
20,00
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
400,00
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
10,00
04.00
CREDENCIAMENTO:
 
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
600,00
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
500,00
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
220,00
05.01.b
Dia
650,00
05.02
Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.a
Turno de 6 horas
100,00
05.02.b
Dia
200,00
05.03
Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.a
Turno de 6 horas
120,00
05.03.b
Dia
240,00
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.a
Turno de 6 horas
80,00
05.04.b
Dia
160,00
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.a
Turno de 6 horas
300,00
05.05.b
Dia
450,00
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.a
Turno de 6 horas
650,00
05.06.b
Dia
900,00
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
30,00
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
20,00
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.a
Turno de 6 horas
650,00
05.08.b
Dia
900,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01
Atestados
10,00
06.02
Carteiras de Identidade
 
06.02.a
1ª via
15,00
06.02.b
2ª via
40,00
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,50
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
15,00
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,40
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
840,00
07.00
CÓPIAS:
 
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
5,00
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
5,00
08.00
FOTOGRAFIAS:
 
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
10,00
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
20,00
09.00
DIVERSOS
 
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.a
Com evisceração
100,00
09.01.b
Sem evisceração
80,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
 
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
 
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.a
Até 100 m²
40,00
10.01.b
de 101 até 300 m²
80,00
10.01.c
de 301 até 500 m²
100,00
10.01.d
de 501 até 700 m²
140,00
10.01.e
de 701 até 900 m²
180,00
10.01.f
de 901 até 2700 m²
220,00
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
260,00
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
300,00
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
340,00
10.01.j
Acima de 10000 m²
380,00
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
10.03.a
até 500 m²
250,00
10.03.b
de 501 até 700 m²
290,00
10.03.c
de 701 até 900 m²
330,00
10.03.d
de 901 até 2700 m²
370,00
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
410,00
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
450,00
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
490,00
10.03.h
Acima de 10000 m²
530,00
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96
 
11.01
Classe 1
20,00
11.02
Classe 2
40,00
11.03
Classe 3
60,00
11.04
Classe 4
80,00
11.05
Classe 5
100,00
11.06
Classe 6
120,00
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
 
12.00.a
até 100 m²
40,00
12.00.b
de 101 até 300 m²
80,00
12.00.c
de 301 até 500 m²
100,00
12.00.d
de 501 até 700 m²
140,00
12.00.e
de 701 até 900 m²
180,00
12.00.f
de 901 até 2700 m²
220,00
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
260,00
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
300,00
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
340,00
12.00.j
Acima de 10000 m²
380,00
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
 
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
12,00
13.01.b
de 101 até 300 m²
14,00
13.01.c
de 301 até 500 m²
30,00
13.01.d
de 501 até 700 m²
42,00
13.01.e
de 701 até 900 m²
54,00
13.01.f
de 901 até 2700 m²
66,00
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
78,00
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
90,00
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
102,00
13.01.j
Acima de 10000 m²
114,00
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
13.03.a
até 500 m²
75,00
13.03.b
de 501 até 700 m²
87,00
13.03.c
de 701 até 900 m²
99,00
13.03.d
de 901 até 2700 m²
111,00
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
123,00
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
135,00
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
147,00
13.03.h
Acima de 10000 m²
159,00
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
 
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.a
até 100 m²
40,00
14.01.b
de 101 até 300 m²
80,00
14.01.c
de 301 até 500 m²
100,00
14.01.d
de 501 até 700 m²
140,00
14.01.e
de 701 até 900 m²
180,00
14.01.f
de 901 até 2700 m²
220,00
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
260,00
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
300,00
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
340,00
14.01.j
Acima de 10000 m²
380,00
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
14.03.a
até 500 m²
250,00
14.03.b
de 501 até 700 m²
290,00
14.03.c
de 701 até 900 m²
330,00
14.03.d
de 901 até 2700 m²
370,00
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
410,00
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
450,00
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
490,00
14.03.h
Acima de 10000 m²
530,00
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
 
14.04.a
até 300 m²
120,00
14.04.b
de 301 até 500 m²
200,00
14.04.c
de 501 até 700 m²
260,00
14.04.d
de 701 até 900 m²
300,00
14.04.e
de 901 até 2700 m²
340,00
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
380,00
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
420,00
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
460,00
14.04.i
Acima de 10000 m²
500,00
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
 
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
20,00
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
200,00
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
200,00
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
50,00
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
10,00
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
400,00
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
5,00
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
100,00
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
30,00
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
15,00
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
15,00
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
15,00
15.13
Certidão de Ocorrência
30,00
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
15,00
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
 
17.01
Por unidade instalada- anual
100,00
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
20,00
17.03
Credenciamento de empresa- anual
500,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
50,00
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
100,00
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00
Certidões diversas (por folha)
10,00
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
5,00
20.00
Atestados diversos
10,00
21.00
Exibição de banda de música
 
21.01
Em Campo Grande
200,00
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
200,00
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
 
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
70,00
23.00
Certidão de boletins de trânsito
20,00
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
 
10,00
 
 
25.00
Uso do Guincho da Corporação
 
25.01
Distâncias até 30 km
30,00
25.02
Distância de 30 a 70 km
50,00
25.03
Distância de 70 a 100 km
100,00
25.04
Distância acima de 100 km
R$ 100,00 + R$ 2,00 P/KM EXCED. A 10 KM
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01
Trânsito Urbano
100,00
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
150,00
27.00
Atos relativos ao Ensino
 
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
50,00
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
 
50,00
 
 
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
20,00
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
10,00
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
10,00
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
20,00
29.02
Laudos e vistorias
50,00
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
10,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industrias e ou similares
 
60,00
 
 
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
200,00
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
 
33.01
Barracas de campanha
20,00
33.02
Beliches montáveis
5,00
33.03
Material de cozinha
10,00
33.04
Lampiões a gás
10,00
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
20,00
33.06
Cantis de acampamento
3,00
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
300,00
35.00
Não utilizado
 
36.00
Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
20,00
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
10,00
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01
. insalubridade
250,00
39.02
. periculosidade
250,00
39.03
. levantamento ambiental
300,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
10,00
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
. de isenção de salário-educação
10,00
41.02
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
10,00
41.03
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
10,00
41.04
. não especificada
10,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
 
50,00
 
 
42.02
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
50,00
42.03
. Açougue e casa de carne
25,00
 
. Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
. Com inspeção sanitária federal
100,00
42.05
. sem inspeção sanitária federal
150,00
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
20,00
42.07
. clínicas e casas de saúde
30,00
42.08
. hospitais
50,00
42.09
. laboratórios de análises clínicas
20,00
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
20,00
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
30,00
42.12
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
20,00
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
20,00
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
50,00
42.15
. dedetizadores
30,00
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
100,00
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
20,00
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
10,00
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
50,00
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
10,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
100,00
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
20,00
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01
. Consulta de natureza tributária
50,00
48.02
. Perícia fiscal
250,00
48.03
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
100,00
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
50,00
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
30,00
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
 
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
100,00
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
150,00
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
20,00
51.04
. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
30,00
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
10,00
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
20,00
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
20,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
 
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
10,00
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
10,00
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
10,00
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
15,00
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
20,00
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
10,00
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
10,00
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
10,00
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01
. em disquetes, por unidade
10,00
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
10,00
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
10,00
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01
. Com exigência de curso superior completo
80,00
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
50,00
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
30,00

NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.