Portaria MPS nº 1.599 de 13/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003
Dispõe sobre a apuração dos fatos ocorridos em virtude da execução do Memorando-Circular INSS/DIRBEN nº 29 de 2003.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista os fatos ocorridos na execução das providências determinadas pelo Memorando-Circular INSS/DIRBEN nº 29, de 28 de outubro de 2003, resolve determinar à Diretoria Colegiada do INSS
Art. 1º A apuração de quais as Gerências e Agências que fizeram exigências além das previstas no referido Memorando-Circular, bem como das que deixaram de cumprir os preceitos nele estabelecidos;
Art. 2º A apuração a respeito da edição do ato, verificando se foi objeto de análise jurídica preliminar.
Art. 3º A elaboração de relatório detalhado do atendimento nas agências, durante o período em que vigorou o Memorando.
Art. 4º Que as medidas aqui determinadas sejam cumpridas no prazo de 30 dias, com informações a este Gabinete, inclusive, se for o caso, a identificação de possíveis responsáveis e a respectiva instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO BERZOINI