Portaria MEC nº 1.597 de 20/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006

Dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE os alunos estrangeiros cujos pais residam no Brasil em missão oficial e que, na data de realização do ENADE, tenham regressado definitivamente ao país de origem.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, publicado no diário oficial da União de 15 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, resolve:

Art. 1º DISPENSAR do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE os alunos estrangeiros cujos pais residam no Brasil em missão oficial e que, na data de realização do ENADE, tenham regressado definitivamente ao país de origem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD