Portaria MIN nº 1.596 de 18/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Dom Inocêncio - PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 005, de 15 de abril de 2008 e o Decreto nº 07, de 15 de julho de 2008, do Município de Dom Inocêncio, devidamente homologados pelo Decreto nº 13.077, de 2 de junho de 2008 e Decreto nº 13.210, de 4 de agosto de 2008, respectivamente, do Estado d Piauí, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002090/2008-96,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Dom Inocêncio, zona urbana, avenidas Caroá, Mucunã, Macambira, ruas Jericó, Juazeiro, Pau de Casca, Quipá e travessa Azedim; zona rural, localidades de Barra do Riacho, Cansanção, Mandaçaia, Campo Largo, Ladeira, Riacho do Oiteiro, Rosilha, Badú, Angical, Barra do Bonito e Fazenda Barra, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 15 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA