Portaria SAT nº 1.596 de 06/04/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2004

Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Carvão Vegetal, conforme anexo único a esta Portaria, de forma a atender ao disposto no § 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de abril de 2004.

Campo Grande, 06 de abril de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1596 DE 06 DE ABRIL DE 2004

05527
CARVÃO VEGETAL
 
 
(Portaria SAT nº1596/04 substitui 1585/04, a partir de: 07/04/04).
 
CARVÃO VEGETAL - Uso Doméstico
 
 
26449
Carvão vegetal (Op. interna)
kg
0,83
54547
Carvão vegetal (Op. interna)

207,50
26485
Carvão vegetal (Op. interestadual)
kg
0,45
20222
Carvão vegetal (Op. interestadual)

112,50
 
CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial
 
 
14033
Carvão vegetal
kg
0,38
05539
Carvão vegetal

95,00
05540
Carvão vegetal
t
380,00