Portaria MPS nº 1.595 de 19/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2005
Subdelega competência ao Secretário da Receita Previdenciária para praticar, no âmbito da respectiva Secretaria, os atos que especifíca.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como nos arts. 2º e 4º, do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e ainda, nos arts. 1º e 3º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário da Receita Previdenciária para praticar, no âmbito da respectiva Secretaria, os seguintes atos:
I - nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, de Funções Comissionadas Técnicas - FCTs e de Funções Gratificadas - FGs.
II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão e funções relacionadas no item anterior.
III - provimento de cargos efetivos do respectivo Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei.
IV - dar posse aos titulares de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101 e 102, níveis de 1 a 5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO