Portaria SAT nº 1.595 de 06/04/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Milho, conforme anexo único a esta Portaria, de forma a atender ao disposto no § 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de abril de 2004.
Campo Grande, 06 de abril de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1595 DE 06 DE ABRIL DE 200400454 | MILHO | | | |||
(Portaria SAT nº1595/04 substitui 1586/04,a partir de: 08/04/04). | ||||||
| Milho (Op.Interna) | | | |||
06205 | Milho debulhado | kg | 0,26 | |||
00466 | Milho debulhado | sc 60 kg | 15,60 | |||
00478 | Milho em espiga | carro | 156,00 | |||
| Milho (Op.Interestadual) | | | |||
53218 | Milho debulhado | kg | 0,34 | |||
53224 | Milho debulhado | sc 60 kg | 20,40 | |||
53231 | Milho em espiga | carro | 204,00 | |||
15232 | Milho de pipoca | kg | 0,90 | |||
00480 | Milho de pipoca | sc 60 kg | 54,00 |