Portaria SAT nº 1.595 de 06/04/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2004

Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Milho, conforme anexo único a esta Portaria, de forma a atender ao disposto no § 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de abril de 2004.

Campo Grande, 06 de abril de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1595 DE 06 DE ABRIL DE 2004

00454
MILHO
 
 
(Portaria SAT nº1595/04 substitui 1586/04,a partir de: 08/04/04).

Milho (Op.Interna)
 
 
06205
Milho debulhado
kg
0,26
00466
Milho debulhado
sc 60 kg
15,60
00478
Milho em espiga
carro
156,00

Milho (Op.Interestadual)
 
 
53218
Milho debulhado
kg
0,34
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
20,40
53231
Milho em espiga
carro
204,00
15232
Milho de pipoca
kg
0,90
00480
Milho de pipoca
sc 60 kg
54,00