Portaria MD nº 1.593 de 09/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009
Instrui o Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa que acolha os atuais sistemas congêneres das Forças Armadas e estabeleça cenários, diretrizes e prioridades da defesa, bem como sirva de base integradora para o trabalho das Forças.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Instruir o Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa que acolha os atuais sistemas congêneres das Forças Armadas e estabeleça cenários, diretrizes e prioridades da defesa, bem como sirva de base integradora para o trabalho das Forças.
Art. 2º Para consecução do disposto no art. 1º desta Portaria, fica constituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Defesa, com a seguinte composição:
I - Chefe do Estado-Maior de Defesa, que o presidirá;
II - um representante de cada Secretaria do Ministério da Defesa; e
III - um representante de cada Força Singular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM