Portaria SAT nº 1.592 de 26/03/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2004
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal"
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: SOJA e DERIVADOS.
00500 | SOJA | | |
20477 | SOJA EM GRÃO (Operação interna) | | |
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,82 |
00512 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 49,20 |
17697 | SOJA EM GRÃO (Operação interestadual) | | |
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 0,97 |
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 58,20 |
| FARELO DE SOJA | | |
19987 | Farelo de soja | kg | 0,82 |
19999 | Farelo de soja | t | 820,00 |
2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de março de 2004.
Campo Grande, 26 de março de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária