Portaria UFPA nº 1.591 de 14/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010
Descentraliza crédito orçamentário relativo à Ação nº 4006 - Funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação para UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC).
O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na seguinte legislação: Art. 214, da Constituição Federal, Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, Lei Complementar nº 101, de 04.12.2006, Lei nº 11.451, de 07.07.2007 e Súmula da Coordenação Geral de Normas de Avaliação e Execução da Despesa - CONED/04/2004 - STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário relativo à Ação 4006 - Funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação para UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), nos termos do Convênio celebrado com a Universidade Federal do Pará (UFPA) que tem por objeto a lmplantação de uma Turma Especial do Curso de Pós-Graduação "Stricto Senso" - Doutorado Interinstitucional em Enfermagem - DINTER, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática 12.364.1375.4006.0015 - Funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação.
PTRES: 002290
Fonte de Recursos: 0112000000
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário de que trata o artigo anterior será efetuada em parcela única referente ao exercício de 2010 conforme cláusula terceira do convênio.
Art. 3º O recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.094 de 03.02.2010, alterado pelo Decreto nº 7.144 de 30.03.2010
Art. 4º E facultado à Universidade Federal do Pará (UFPA) o monitoramento da execução da descentralização de que trata esta Portaria.
Art. 5º A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), beneficiária da descentralização de que trata esta Portaria deverá, no final da execução físico-financeira, apresentar à UFPA o Relatório de Cumprimento do Objeto.
Art. 6º A prestação de Contas dos Créditos descentralizados por força desta Portaria deverá integrar as contas anuais da Instituição beneficiada a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS EDILSON DE ALMEIDA MANESCHY