Portaria MPS nº 1.591 de 10/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005

Estabelece, para o mês de novembro de 2005, os fatores de atualização do pecúlio e salário-de-contribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2005, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002100 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2005;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005407 - Taxa Referencial - TR do mês de outubro de 2005 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002100 - Taxa Referencial - TR do mês de outubro de 2005; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005800.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de novembro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,911234 
AGO/94 3,687061 
SET/94 3,496170 
OUT/94 3,444163 
NOV/94 3,381271 
DEZ/94 3,274205 
JAN/95 3,204036 
FEV/95 3,151408 
MAR/95 3,120515 
ABR/95 3,077127 
MAI/95 3,019159 
JUN/95 2,943511 
JUL/95 2,890897 
AGO/95 2,821488 
SET/95 2,793000 
OUT/95 2,760700 
NOV/95 2,722583 
DEZ/95 2,682084 
JAN/96 2,638548 
FEV/96 2,600579 
MAR/96 2,582245 
ABR/96 2,574779 
MAI/96 2,556880 
JUN/96 2,514635 
JUL/96 2,484326 
AGO/96 2,457539 
SET/96 2,457440 
OUT/96 2,454250 
NOV/96 2,448862 
DEZ/96 2,442025 
JAN/97 2,420722 
FEV/97 2,383070 
MAR/97 2,373103 
ABR/97 2,345890 
MAI/97 2,332131 
JUN/97 2,325155 
JUL/97 2,308992 
AGO/97 2,306916 
SET/97 2,306916 
OUT/97 2,293385 
NOV/97 2,285614 
DEZ/97 2,266800 
JAN/98 2,251266 
FEV/98 2,231628 
MAR/98 2,231181 
ABR/98 2,226061 
MAI/98 2,226061 
JUN/98 2,220953 
JUL/98 2,214752 
AGO/98 2,214752 
SET/98 2,214752 
OUT/98 2,214752 
NOV/98 2,214752 
DEZ/98 2,214752 
JAN/99 2,193258 
FEV/99 2,168322 
MAR/99 2,076142 
ABR/99 2,035832 
MAI/99 2,035222 
JUN/99 2,035222 
JUL/99 2,014672 
AGO/99 1,983140 
SET/99 1,954795 
OUT/99 1,926476 
NOV/99 1,890741 
DEZ/99 1,844086 
JAN/2000 1,821679 
FEV/2000 1,803286 
MAR/2000 1,799866 
ABR/2000 1,796632 
MAI/2000 1,794299 
JUN/2000 1,782358 
JUL/2000 1,765934 
AGO/2000 1,726906 
SET/2000 1,696038 
OUT/2000 1,684416 
NOV/2000 1,678207 
DEZ/2000 1,671687 
JAN/2001 1,659078 
FEV/2001 1,650988 
MAR/2001 1,645394 
ABR/2001 1,632335 
MAI/2001 1,614096 
JUN/2001 1,607025 
JUL/2001 1,583900 
AGO/2001 1,558650 
SET/2001 1,544747 
OUT/2001 1,538899 
NOV/2001 1,516904 
DEZ/2001 1,505463 
JAN/2002 1,502758 
FEV/2002 1,499908 
MAR/2002 1,497213 
ABR/2002 1,495568 
MAI/2002 1,485172 
JUN/2002 1,468867 
JUL/2002 1,443746 
AGO/2002 1,414744 
SET/2002 1,382126 
OUT/2002 1,346576 
NOV/2002 1,292175 
DEZ/2002 1,220876 
JAN/2003 1,188779 
FEV/2003 1,163531 
MAR/2003 1,145320 
ABR/2003 1,126618 
MAI/2003 1,122018 
JUN/2003 1,129586 
JUL/2003 1,137549 
AGO/2003 1,139829 
SET/2003 1,132805 
OUT/2003 1,121034 
NOV/2003 1,116123 
DEZ/2003 1,110792 
JAN/2004 1104167 
FEV/2004 1,095403 
MAR/2004 1,091148 
ABR/2004 1,084964 
MAI/2004 1,080533 
JUN/2004 1,076229 
JUL/2004 1,070874 
AGO/2004 1,063113 
SET/2004 1,057824 
OUT/2004 1,056029 
NOV/2004 1,054237 
DEZ/2004 1,049619 
JAN/2005 1,040669 
FEV/2005 1,034771 
MAR/2005 1,030238 
ABR/2005 1,022771 
MAI/2005 1,013548 
JUN/2005 1,006503 
JUL/2005 1,007611 
AGO/2005 1,007309 
SET/2005 1,007309 
OUT/2005 1,005800 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO