Portaria SAT nº 1.591 de 26/03/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2004

Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Gado bovino, conforme anexo único a esta Portaria, de forma a atender ao disposto no § 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2004.

Campo Grande, 26 de março de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1.591 DE 26 DE MARÇO DE 2004

000670
GADO
 
 
(Portaria SAT nº1591/04 substitui 1573/04, a partir de: 27/03/04)
00734
GADO BOVINO - Operação interna
 
 

PARA CRIA E RECRIA
 
 
53966
Macho até 04 meses
cb
308,00
53978
Macho de 04 a 12 meses
cb
364,00
22495
Macho de 12 a 24 meses
cb
448,00
00760
Macho de 24 a 36 meses
cb
560,00
00758
Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
785,00

PARA CRIA E RECRIA
 
 
53923
Fêmea até 04 meses
cb
195,00
53930
Fêmea de 04 a 12 meses
cb
267,00
00905
Fêmea de 12 a 24 meses
cb
365,00
00898
Fêmea de 24 a 36 meses
cb
413,00
00849
Fêmea boiadeira acima de 36 meses
cb
437,00
00850
Fêmea para cria acima de 36 meses
cb
486,00
00874
Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses
cb
765,00
16190
GADO BOVINO - Operação interestadual
 
 

PARA CRIA E RECRIA
 
 
53954
Macho até 04 meses
cb
318,00
53980
Macho de 04 a 12 meses
cb
375,00
23757
Macho de 12 a 24 meses
cb
464,00
23764
Macho de 24 a 36 meses
cb
580,00
18747
Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
811,00

PARA CRIA E RECRIA
 
 
53917
Fêmea até 04 meses
cb
198,00
53942
Fêmea de 04 a 12 meses
cb
272,00
18815
Fêmea de 12 a 24 meses
cb
371,00
18822
Fêmea de 24 a 36 meses
cb
426,00
18830
Fêmea para cria acima de 36 meses
cb
495,00
18843
Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses
cb
792,00