Portaria MS nº 1.590 de 08/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226 de 2009, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF  IBGE  MUNICIPIO  NU_SUBPROJETO  ESF  VALOR (R$)  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMATICA  
AC  120030  FEIJO  04005179000111001 1  200.000,00  22750016  10301121485811312 
AC  120030  FEIJO  04005179000111002 1  200.000,00  22750016 10301121485811312 
BA  290280  BARRA DA ESTIVA  13670658000111001 1  200.000,00  32620010 10301121485810029 
GO  520870  GOIANIA  37623352000111037 5  666.666,67  23640007 10301121485810052 
MG  314230  MOEDA  18363952000111001 1  200.000,00  24890009 10301121485810031 
PA  150280  CURRALINHO  04876710000111001 1  200.000,00  34920005 10301121485810015 
RJ  330520  SAO PEDRO DA ALDEIA  28909604000111003 1  200.000,00  24960003 10301121485811152 
RS  430680  ENCANTADO  88349238000111002 1  200.000,00  25650005 10301121485810043 
RS  430755  ESTACAO  11259700000111001 1  200.000,00  20980011 10301121485810043 
RS  430960  HORIZONTINA  87612834000111001 1  200.000,00  90480006 10301121485810043 
RS  432090  TAPEJARA  87615449000111002 1  200.000,00  90480006 10301121485810043 
SC  420280  BRACO DO NORTE  82926551000111001 1  200.000,00  19770008 10301121485811084 
SC  420670  HERVAL D'OESTE  82939430000111001 1  200.000,00  19770010 10301121485811206 
SC  421010  MAFRA  10491693000111005 1  200.000,00  23840004 10301121485810042 
SC  421210  PALMITOS  85361863000111001 1  200.000,00  19770011 10301121485810042 
SC  421920  VIDAL RAMOS  83102376000111001 1  200.000,00  33200016 10301121485810042 
SP  350530  BARRA BONITA  46172888000111001 1  200.000,00  10480005 10301121485810035 
SP  353550  PARAGUACU PAULISTA  44547305000111001 1  200.000,00  25450011 10301121485811186 
SP  353580  PARANAPANEMA  46634309000111003 1  200.000,00  23960018 10301121485810035 
SP  353800  PINDAMONHANGABA  45226214000111002 1  200.000,00  36200016 10301121485810035 
SP  354800  SANTO ANTONIO DE POSSE  45331196000111002 1  200.000,00  23660012 10301121485810035