Portaria SAT nº 1.590 de 25/03/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mar 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: Soja e derivados, conforme anexo único a esta Portaria, de forma a atender ao disposto no § 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2004.
Campo Grande, 25 de março de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1.590 DE 25 DE MARÇO DE 200400500 | SOJA E DERIVADOS | | | |||
(Portaria SAT nº1590/04 substitui 1589/04,a partir de: 26/03/04). | ||||||
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | | |||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,84 | |||
00512 | Soja em grão - ensacada | sc 60kg | 50,40 | |||
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,00 | |||
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60kg | 60,00 | |||
| FARELO DE SOJA | | | |||
19987 | Farelo de soja | kg | 0,84 | |||
19999 | Farelo de soja | t | 840,00 |