Portaria SEFAZ nº 159 DE 03/12/2025
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 dez 2025
Dispõe sobre a apresentação de pesquisas de preços para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS incidente sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as entidades representativas do setor de fabricação de refrigerantes, águas minerais e energéticos convocadas a apresentarem pesquisas dos preços usualmente praticados no comércio varejista do Estado da Bahia, com base em levantamento realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado das referidas entidades, para fins de definição da base de cálculo do ICMS devido na sistemática de substituição tributária.
§ 1º As pesquisas deverão ser encaminhadas ao endereço de e-mail mvapauta@sefaz.ba.gov.br , acompanhadas de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada, contendo:
I - os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados;
II - as respectivas datas das coletas de preços;
III - informações suficientes para demonstrar a origem e a confiabilidade dos valores obtidos.
§ 2º Devem ser desconsiderados:
I - preços de promoção;
II - preços submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada:
III - preços praticados por bares, restaurantes e similares, considerando-se apenas o segmento varejista.
Art. 2º As pesquisas de preços deverão ser apresentadas observando-se o seguinte cronograma:
I - até o dia 30 de abril, para aplicação das novas bases de cálculo a partir de 1º de julho do mesmo exercício;
II - até o dia 31 de outubro, para aplicação das novas bases de cálculo a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte.
Parágrafo único. Caso as pesquisas não sejam apresentadas no cronograma previsto no caput deste artigo, a SEFAZ adotará pesquisa de preços obtidos a partir dos documentos fiscais eletrônicos, constante na sua base de dados, nos termos da Seção II do Capítulo IV do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda