Portaria GABIN nº 159 DE 13/04/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 abr 2023
Dispõe sobre a inclusão de produtos em tabela de valores de referência.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Àgua Mineral You Happy Sem Gas | 2.000 ml | 3,37 |
Àgua Mineral You Happy Sem Gas | 1.000 ml | 2,61 |
Àgua Mineral You Happy Com Gas | 500 ml | 2,35 |
Àgua Mineral You Happy Sem Gas | 500 ml | 1,26 |
Àgua Mineral You Happy Com gas | 250 ml | 1,76 |
Àgua Mineral You Happy Sem gas | 250ml | 0,95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 13 de abril de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda