Portaria SUFIS nº 159 DE 27/09/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 set 2022

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o Item 169 ao Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

169 VIAÇÃO TREZE DE JUNHO LTDA 29.899.143/0003-20 Art. 628 - - - 91.850

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização