Portaria SEFAZ nº 159 DE 17/08/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 2020

Altera a Portaria nº 139/2020-SEFAZ, de 07.08.2020 (DOE de 10.08.2020), que disciplina a revisão de procedimentos para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, atendam ao disposto no artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no Exercício de Suas Atribuições Legais, Ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública em exercício,

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar na forma assinalada, o artigo 8º da Portaria nº 139/2020-SEFAZ, de 07.08.2020 (DOE 10.08.2020), que disciplina a revisão de procedimentos para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, atendam ao disposto no artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, e dá outras providências:

"Art. 8º As retificações da Escrituração Fiscal Digital - EFD, quando necessárias, relativas aos meses de fevereiro/2020 a julho/2020, poderão ser realizadas até 30 de setembro de 2020, sem o recolhimento da TSE."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de agosto de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)