Portaria PMB nº 159 DE 04/03/2020
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 03 abr 2020
Dispõe sobre a Atualização Monetária do Valor Consolidado como piso das Execuções Fiscais de Créditos Tributários ou Não Tributários.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o § 2º do art. 1º, da Lei nº 8.686, de 22 de abril de 2009, que trata da possibilidade de atualização monetária do valor consolidado para a possibilidade de não ajuizamento de ação para a cobrança de créditos tributários ou não tributários;
Considerando o art. 2º, c/c § 2º do art. 3º, Lei nº 8.033, de 29 de dezembro de 2000, inerente à atualização monetária no âmbito do Município de Belém; e
Considerando a realidade nacional para o estabelecimento de políticas de desjudicialização e, especificamente, a necessidade local para diminuição do acervo processual da Procuradoria Fiscal junto às Varas de Execução Fiscal de Belém,
Resolve:
I - Proceder a atualização monetária do valor consolidado como piso das execuções fiscais de créditos tributários ou não tributários, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.686, de 22 de abril de 2009, que passará a ser de R$ 1.831,46 (Hum mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), baseado na variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E de outubro de 2018 a setembro de 2019, de 3,22% (três virgula vinte e dois centésimos por cento).
II - O valor consolidado e atualizado deve ser aplicado para a dispensa da cobrança de créditos tributários ou não tributários, em ações de execução fiscal ajuizadas até dezembro de 2020, ou enquanto não for fixada nova atualização monetária.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Antônio Lemos, 04 de março de 2020.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém