Portaria SUPREC nº 159 DE 28/09/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 out 2018
Credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CAGEP nº 19.461.535-9.
A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 479/2018, de 27.09.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV02267/2018-1, de 10.08.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.461.535-9 e no CNPJ/MF sob o nº 08.516.958/0001-41, estabelecida na Av. Odilon Araújo, 645, Piçarra, Teresina, Piauí, regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de outubro de 2018 a 30 de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 28 de setembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita