Portaria SUPREC nº 159 DE 30/08/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 set 2017
Renovação de credenciamento de Regime Especial de tributação do ICMS à empresa Utildrogas Distribuidora de Produtos Farmacêuticos LTDA, CAGEP 19.587.870-1.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 484/2017, de 29.08.2017, emitido em face da solicitação do processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV02270/2017-5, de 20/07/2017
Resolve:
Art. 1º Conceder à empresa UTILDROGAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.587.870-1 e no CNPJ/MF sob o nº 01.072.835/0006-24, estabelecida na Av. Professor Valter Alencar, nº 2.630, Macaúba - Teresina - Piauí, e cadastrada no CNAE 4644301 - Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano, regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 772 a 780-A do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de julho de 2017 à 30 de junho de 2018.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2017.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita
(Competência na forma do Art. 44 da Port. Nº 115/10)