Portaria DETRAN nº 159 DE 21/03/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 mai 2013

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 1º, do Decreto Governamental nº 20.242/2004 e inciso X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e

 

Considerando que apesar dos processos de renovação de credenciamento das empresas sediadas na capital e no interior do Estado terem sido analisados tempestivamente pela Controladoria, não foram devidamente assinadas pela gestão anterior, devido a impedimentos de ordem administrativa, comprometendo assim, a finalização dos procedimentos constantes do artigo 14, I e VI, da Portaria 805/2008 - GDG.

 

Considerando, ainda, a necessidade de dar prosseguimento aos serviços prestados por essas empresas, visto que a paralisação de suas atividades ensejaria a ocorrência de danos incalculáveis aos usuários deste órgão.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar a prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2013, do período de renovação do credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs), Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes, Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, Empresas Técnicas Especializadas em Gravação e Regravação de Chassi e Motor; desde que respeitadas as disposições estabelecidas pelas Resoluções do CONTRAN e pela Portaria nº 805/2008 - DETRAN/MA.

 

Art. 2º. As empresas que até a expedição desta portaria continuarem em situação irregular, devido a pendências de ordem documental e/ou estrutural, terão as suas atividades canceladas, conforme estabelece o artigo 65, VI, da Portaria 805/08-GDG.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

SÃO LUÍS/MA, 21 DE MARÇO DE 2013.

 

MARCO ANDRÉ CAMPOS DA SILVA

Diretor Geral - DETRAN/MA