Portaria TSE nº 159 de 31/03/2011

Norma Federal

Institui o Grupo de Trabalho (GT-CAND), incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de candidaturas (CAND), de candidaturas - módulo externo (CANDEX) e de horário eleitoral (HE) para as eleições de 2012.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, considerando o disposto no art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Grupo de Trabalho (GT-CAND), composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de candidaturas (CAND), de candidaturas - módulo externo (CANDEX) e de horário eleitoral (HE) para as eleições de 2012.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - submeter à aprovação do Diretor-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais, bem como em outros órgãos ou entidades;

III - realizar testes de operação dos sistemas em ambiente real;

IV - desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;

V - apresentar ao Diretor-Geral propostas para as Instruções das Eleições de 2012, sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;

VI - indicar os tribunais eleitorais responsáveis por testar as versões dos sistemas colocados à disposição;

VII - desenvolver nos sistemas funcionalidades de comunicação dos dados com outros sistemas da Justiça Eleitoral, avaliadas a viabilidade técnica e a adequação deste procedimento;

VIII - manter o Diretor-Geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatório de atividades; e

IX - redigir relatório conclusivo de atividades e de avaliação da utilização dos sistemas.

Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado e a critério do Diretor-Geral.

Parágrafo único. As convocações dos integrantes para as reuniões ficam a cargo do Diretor-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2011.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO DOS SISTEMAS DE CANDIDATURAS E DE HORÁRIO ELEITORAL

Marco Aurélio Neto - SJD/TSE (Coordenador)

Andréa Faria da Silva - COARE/SJD/TSE

Daniel Vasconcelos Borges Netto - CPRO/SJD/TSE

Marcio Fernando dos Santos Valadão - CPADI/SJD/TSE

José de Melo Cruz - CSELE/STI/TSE

Juliana Magalhães de Miranda - SEPEL2/STI/TSE

Annelise Barbosa Duarte (TRE/MG)

Flávia de Castro Dayrel (TRE/GO)

Maurício Caldas de Melo (TRE/MG)

Patrícia Hahnert Sarda Lisboa (TRE/SC)

Patrícia Soares Lemos (TRE/PB)

Sandra Maria Petri Damiani (TRE/SP)