Portaria PGF nº 159 de 11/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Amazonas a representação judicial e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, bem como a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades, no Estado do Amazonas.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto nos processos administrativos nºs 25120.006461/2008-16, 00407.008786/2008-04; 00407.003798/2009-15; 00407.008565/2008-28; 00407.008517/2008-30; 00407.009719/2008-07; 00407.001343/2009-65 e 00407.001881/2009-50,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Amazonas a representação judicial e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, bem como a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades, no Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO