Portaria CGZA nº 159 de 27/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2009/2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.)adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30ºC, ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com temperaturas médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

O amendoim é muito sensível ao déficit hídrico especialmente no período de florescimento.

Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de uma precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do amendoim no Estado do Espírito Santo.

Essa identificação foi realizada com base em critérios térmicos e hídricos. Foi realizado um balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 100 estações pluviométricas e 16 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica e os ciclos precoce, médio e tardio.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se como critica a fase floração/enchimento de grãos.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,55 e temperaturas médias anuais iguais ou superiores a 18ºC, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de amendoim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura, no Estado do Espírito Santo, as cultivares de amendoim, registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.

Nota: Devem ser utilizados no plantio sementes produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de amendoim foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 25 a 30 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 5 
Água Doce do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Águia Branca 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 2 
Alegre 25 a 30 + 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alfredo Chaves 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alto Rio Novo 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Anchieta 25 a 30 + 5 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Apiacá 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 7 
Aracruz 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 
Atilio Vivacqua 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Baixo Guandu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Barra de São Francisco 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Boa Esperança 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Bom Jesus do Norte 25 a 30 25 a 30 + 2 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Brejetuba 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Cachoeiro de Itapemirim 25 a 30 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Cariacica 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Castelo 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Colatina 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 7 
Conceição da Barra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Conceição do Castelo 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Divino de São Lourenço 25 a 30 + 4 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Domingos Martins 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Dores do Rio Preto 25 a 30 + 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ecoporanga 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Fundão 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Governador Lindenberg 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 
Guaçuí 25 a 30 + 2 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Guarapari 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ibatiba 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ibiraçu 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 7 
Ibitirama 25 a 30 + 4 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Iconha 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Irupi 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Itaguaçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 
Itapemirim 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Itarana 25 a 30 25 a 30 + 2 25 a 30 + 1 a 4 
Iúna 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Jaguaré 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Jerônimo Monteiro 25 a 30 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
João Neiva 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 
Laranja da Terra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Linhares 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Mantenópolis 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marataízes 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marechal Floriano 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Marilândia 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 3 
Mimoso do Sul 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 
Montanha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mucurici 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Muniz Freire 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Muqui 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Nova Venécia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 
Pancas 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Pedro Canário 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pinheiros 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Piúma 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ponto Belo 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Presidente Kennedy 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio Bananal 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 
Rio Novo do Sul 25 a 30 + 5 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Leopoldina 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Maria de Jetibá 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Teresa 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
São Domingos do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 3 
São Gabriel da Palha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
São José do Calçado 25 a 30 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
São Mateus 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
São Roque do Canaã 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 
Serra 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 7 
Sooretama 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 
Vargem Alta 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Venda Nova do Imigrante 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Viana 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Vila Pavão 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vila Valério 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 
Vila Velha 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Vitória 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Água Doce do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Águia Branca 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Alegre 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alfredo Chaves 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alto Rio Novo 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Anchieta 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Apiacá 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Aracruz 25 a 30 25 a 30 + 4 25 a 30 + 1 a 5 
Atilio Vivacqua 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 5 
Baixo Guandu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Barra de São Francisco 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Boa Esperança 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Bom Jesus do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Brejetuba 25 a 30 + 1 a 3 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Cachoeiro de Itapemirim 25 a 30 + 4 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Cariacica 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Castelo 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Colatina 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 2 
Conceição da Barra 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Conceição do Castelo 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Divino de São Lourenço 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Domingos Martins 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Dores do Rio Preto 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ecoporanga 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Fundão 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Governador Lindenberg 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 2 
Guaçuí 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Guarapari 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ibatiba 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ibiraçu 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Ibitirama 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Iconha 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Irupi 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Itaguaçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 
Itapemirim 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 5 
Itarana 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 3 
Iúna 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Jaguaré 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Jerônimo Monteiro 25 a 30 + 4 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
João Neiva 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 
Laranja da Terra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 
Linhares 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Mantenópolis 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marataízes 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 5 
Marechal Floriano 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Marilândia 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 2 
Mimoso do Sul 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Montanha 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mucurici 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Muniz Freire 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Muqui 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 5 
Nova Venécia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Pancas 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Pedro Canário 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pinheiros 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Piúma 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ponto Belo 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Presidente Kennedy 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 
Rio Bananal 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 2 
Rio Novo do Sul 25 a 30 + 3 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Leopoldina 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Maria de Jetibá 25 a 30 + 2 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Teresa 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
São Domingos do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 2 
São Gabriel da Palha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
São José do Calçado 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
São Mateus 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
São Roque do Canaã 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 
Serra 25 a 30 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Sooretama 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Vargem Alta 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Venda Nova do Imigrante 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Viana 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Vila Pavão 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vila Valério 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Vila Velha 25 a 30 + 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Vitória 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 
Água Doce do Norte 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Águia Branca 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Alegre 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alfredo Chaves 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alto Rio Novo 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Anchieta 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Apiacá 25 a 30 25 a 30 + 2 a 3 25 a 30 + 1 a 4 
Aracruz 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Atilio Vivacqua 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Baixo Guandu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Barra de São Francisco 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Boa Esperança 29 25 a 30 25 a 30 
Bom Jesus do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 25 a 30 + 1 a 4 
Brejetuba 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 
Cachoeiro de Itapemirim 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Cariacica 25 a 30 + 3 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 
Castelo 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Colatina 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Conceição da Barra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Conceição do Castelo 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Divino de São Lourenço 25 a 30 + 3 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Domingos Martins 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Dores do Rio Preto 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ecoporanga 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Fundão 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 
Governador Lindenberg 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Guaçuí 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Guarapari 25 a 30 + 3 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ibatiba 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 
Ibiraçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 
Ibitirama 25 a 30 + 3 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Iconha 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Irupi 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Itaguaçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Itapemirim 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Itarana 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 
Iúna 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Jaguaré 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Jerônimo Monteiro 25 a 30 + 3 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
João Neiva 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 
Laranja da Terra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Linhares 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mantenópolis 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Marataízes 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Marechal Floriano 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Marilândia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mimoso do Sul 25 a 30 25 a 30 + 2 25 a 30 + 1 a 3 
Montanha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mucurici 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Muniz Freire 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Muqui 25 a 29 25 a 30 + 2 25 a 30 + 2 a 4 
Nova Venécia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pancas 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pedro Canário 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pinheiros 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Piúma 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ponto Belo 29 25 a 30 25 a 30 
Presidente Kennedy 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Rio Bananal 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio Novo do Sul 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Leopoldina 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Maria de Jetibá 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 
Santa Teresa 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 
São Domingos do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
São Gabriel da Palha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
São José do Calçado 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 25 a 30 + 1 a 5 
São Mateus 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
São Roque do Canaã 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Serra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 
Sooretama 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vargem Alta 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Venda Nova do Imigrante 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Viana 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Vila Pavão 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Vila Valério 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vila Velha 25 a 30 + 3 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Vitória 25 a 30 + 1 a 3 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5