Portaria DETRAN/RS nº 159 DE 29/07/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jul 2009

Manual de Identidade Visual.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 190 DE 09/04/2018):

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 de 20 de agosto de 1996; e

considerando o disposto no art. 22 da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - de 23 de setembro de 1997 e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o contido nos Processos de SPDs n.º 80706/08 e 605453/2009.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Identidade Visual dos Centros de Formação de Condutores – CFCs –, Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs –, Centros de Remoção e Depósito de Veículos Automotores – CRDs –, Fábricas de Placas e Tarjetas – FPTs – e demais credenciados do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, como parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Fica concedido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria, para que sejam efetuadas as adequações técnicas atinentes para a implementação das alterações necessárias, objetivando à padronização de Identidade Visual e a uma melhor identificação dos entes credenciados do DETRAN/RS com o público externo.

Art. 3º Os casos não contemplados por este instrumento serão analisados pela Assessoria de Comunicação Social da Autarquia em conjunto com a Diretoria Técnica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias n.º 242/08 e 18/09.

Registre-se. Publique-se.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena,

Diretor-Presidente do DETRAN/RS.