Portaria MC nº 159 de 07/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2008
Autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel a realizar despesas com Suprimento de Fundos, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque, nas condições que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 93.872, de 23 de dezembro de 1986, 5.355, de 25 de janeiro de 2005, e 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, e
Considerando que a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel necessita de tratamento específico para a realização de suas atividades de disciplinamento e fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências em todo o território nacional, com deslocamento de equipes para execução dos trabalhos de fiscalização, resolve:
Art. 1º Fica a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel autorizada a realizar despesas com Suprimento de Fundos, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque, até o limite de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), que corresponde a trinta por cento do total da sua despesa anual efetuada com suprimento de fundos.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão destinados ao pagamento de despesas de custeio, realizadas para o atendimento às ações que visem o cumprimento das atividades finalísticas da Agência, junto a estabelecimentos desprovidos de equipamentos que permitam operações com o CPGF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA