Portaria CGZA nº 159 de 22/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2008/2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Mato Grosso possui a maior parte de sua área de cafeicultura cultivada com o café Robusta ou Conilon (Coffea canephora Pierre), fato que se deve às limitações climáticas de cultivo do café Arábica (Coffea arábica L.), principalmente pelas elevadas temperaturas verificadas durante todo o ano e pelas prolongadas estiagens invernais.
Por isso, torna-se importante delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o plantio da cultura do café no Estado de Mato Grosso. Para isso, consideraram-se as deficiências hídricas anual (DHA) e mensal (DHM), bem como e as temperaturas médias anual (Ta) e do mês de novembro (Tn).
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 100mm, considerando-se os solo Tipos 2 e 3. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a 15 anos disponíveis no Estado.
Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA, para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico:
a) Café Arábica:
. DHA < 150mm: Área apta;
. DHA> 150mm: Área inapta.
b) Café Robusta:
. DHA < 200mm , DHM < 50mm (setembro) e DHM < 10mm (outubro a março): Área apta, sem irrigação;
. DHA> 200mm, DHM> 50mm (setembro) e DHM> 10mm (outubro a março): Área apta, com irrigação.
No aspecto da temperatura, foram considerados os seguintes parâmetros:
a) Café Arábica:
. Ta < 18ºC: Área inapta;
.18ºC < Ta < 23ºC: Área apta;
. Ta> 23ºC: Área inapta;
. Tn < 24ºC: Área apta;
. Tn> 24ºC: Área inapta.
b) Café Robusta:
. Ta < 22ºC: Área inapta;
. 22ºC < Ta < 26ºC: Área apta;
. Ta> 26ºC: Área inapta;
. Tn < 25ºC: Área apta;
. Tn> 25ºC: Área inapta.
Para cada localidade de Mato Grosso, as condições de aptidão acima indicadas foram submetidas a uma análise de freqüência para verificar a representatividade, tendo sido considerados aptos os locais que apresentaram aptidão, com freqüência mínima de 80% dos anos estudados.
Com um sistema de processamento de informações geográficas, foram espacializados o déficit hídrico e as temperaturas médias mensais e anuais, a fim de localizar, em mapas, os locais aptos e inaptos para o cultivo do café.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA PLANTIO DE CAFÉ
ROBUSTA E CAFÉ ARÁBICA
De 11 de setembro a 20 de novembro, nos solos Tipos 2 e 3.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Devem ser utilizadas no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).
5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ROBUSTA E CAFÉ ARÁBICA - SEQUEIRO
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de café robusta e arábica, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Café Arábica - Municípios: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Itiquira e Pedra Pedro.
Café Robusta - Municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Apiacás, Arenápolis, Aripuanã, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera e Vila Rica.