Portaria INMETRO nº 159 de 29/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2006
Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão de Segurança em Turismo de Aventura.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 228, de 21.09.2006, DOU 25.09.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a iniciativa do Ministério do Turismo, quando da criação do Projeto de Normalização e Certificação em Turismo de Aventura, que visa identificar os aspectos críticos da operação responsável e segura do turismo de aventura, além de subsidiar o desenvolvimento de um sistema de normas para as diversas atividades que compõem o setor;
Considerando que o Brasil atrai anualmente um número crescente de turistas provenientes de todas as partes do mundo, interessados em praticar esportes;
Considerando a necessidade de fortalecer a inserção do Brasil nos roteiros turísticos internacionais, oferecendo informações acerca de práticas de gestão de segurança adotadas e de mecanismos que assegurem a prática do Turismo de Aventura;
Considerando o aumento contínuo, no País, de organizações interessadas em implementar as práticas de segurança em turismo de aventura, de forma sistematizada e integrada aos seus negócios;
Considerando a elaboração da norma brasileira ABNT NBR nº 15.331 - Turismo de Aventura - Sistema de Gestão da Segurança - Requisitos;
Considerando a necessidade de dispor, para as organizações interessadas em implantar as práticas de gestão de segurança em turismo de aventura, a possibilidade de ser certificada por um processo de avaliação da conformidade, regulado pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão de Segurança em Turismo de Aventura, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou nos endereços descritos abaixo:
Nota: Redação conforme publicação oficial
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina, nº 416/8º andar - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ CEP 20261-232
E-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 2º Os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC), acreditados pelo INMETRO para atuarem na avaliação das organizações que buscarem uma certificação de terceira parte de seu Sistema de Gestão de Segurança em Turismo de Aventura, baseado na norma ABNT NBR nº 15.331, deverão implementar o processo de avaliação da conformidade de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"