Portaria CGZA nº 159 de 18/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café (Coffea arábica L.) no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café (Coffea arábica L.) no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O café é um dos mais importantes produtos brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. Atualmente, o país se apresenta como o maior produtor, exportador e segundo maior consumidor de café do mundo. Além disso, detém a liderança absoluta em pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura maior competitividade no mercado e elevada sustentabilidade nesse agronegócio.

O café é cultivado no Paraná nas áreas com latitudes superiores a 22º30' S e inferiores 25º S, em altitudes que variam entre aproximadamente 300m e 900m. O estado ocupa o quinto lugar em área plantada, com 106,83 mil hectares, representando 4,6% da área total nacional, e o quarto produtor nacional, com uma produção estimada de 2,23 milhões de sacas (5,5% da produção nacional).

Apesar disso, algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano, além de altitude e temperaturas elevadas podem comprometer o seu bom desenvolvimento no Estado.

Portanto, objetivou-se delimitar as áreas aptas ao cultivo e os períodos com menor risco climático para o plantio da cultura de café nos diversos municípios do Estado do Paraná.

Para isso, foram analisados os riscos de geadas, a temperatura do ar e as deficiências hídricas do solo.

Com base na análise de séries históricas de temperatura mínima do abrigo e temperatura mínima de relva coletados em uma rede de estações meteorológicas, distribuída pelo estado do Paraná, foram determinados riscos de ocorrência de geadas para cada estação. Partindo da constatação de que nas geadas de irradiação forma-se uma inversão térmica com gradiente médio em torno de 3ºC a 4ºC entre o abrigo e a relva e que os danos foliares ocorrem com temperaturas entre -3ºC e -4ºC, a ocorrência de geadas foi considerada somente com temperaturas mínimas menores que 0ºC no abrigo. Este limite inclui as geadas severas e severíssimas, que provocam maiores danos à cafeicultura. Os dados observados de temperatura mínima no abrigo menor que 0ºC foram ajustados à distribuição de extremos. Não foram consideradas as geadas moderadas que ocorrem com temperaturas mínimas de abrigo acima de 0ºC, pois estas são fenômenos típicos de baixadas, onde não se recomenda o plantio do cafeeiro. Foi obtida uma equação de regressão entre as probabilidades de geada em função da latitude, da longitude e da altitude de cada estação, com a finalidade de gerar mapas de temperatura mínima para todo o estado.

A base altimétrica contendo valores médios de altitude a cada trinta segundos, foi importada para o software de Sistema de Informação Geográfica (SIG) e recortada sobre o estado do Paraná. Sobre esta base foi aplicada a equação de regressão, gerando-se uma malha de valores de risco de geadas, a partir da qual foram traçadas isolinhas de risco. Regiões que apresentaram risco inferior a 25% (no máximo uma geada a cada quatro anos) foram consideradas aptas ao cultivo do cafeeiro do ponto de vista macroclimático. Regiões com risco acima de 25% foram consideradas inaptas.

Com base nos dados históricos de temperatura média diária compensada, determinaram-se as temperaturas médias anuais e efetuou-se a correlação dos valores pontuais com altitude, latitude e longitude para a geração de um mapa com isolinhas de temperatura média em intervalos de 1ºC. Áreas com temperatura média superior a 24ºC e com deficiência hídrica superior a 100 mm anuais foram consideradas inaptas.

Calculou-se também o número médio de dias em que as temperaturas máximas foram superiores a 34ºC nos meses de setembro, outubro e novembro e realizou-se a interpolação dos valores por estação, utilizando o software comercial.

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm. Para isso, utilizaram-se dados diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a 15 anos disponíveis no Estado.

Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: 1) DHA < 150 mm - Área apta sem irrigação; e 2) DHA> 150 mm - Área apta com irrigação.

A análise dos dados permitiu identificar que não existe restrição hídrica para o desenvolvimento do café no Estado do Paraná e que a geada é o único fator restritivo ao cultivo. O período de plantio é flexível no Estado e pode ser iniciado em 1º de outubro a 31 de março, durante a estação chuvosa.

Observou-se ainda que as datas de plantio foram idênticas nos dois tipos de solos indicados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como o período favorável e os municípios aptos ao cultivo do café arábica no Estado do Paraná.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná, contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO

1º de outubro a 31 de março.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado do Paraná, as cultivares de café (Coffea arábica L) registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de café, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios: Abatia, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Anahy, Andirá, Ângulo, Apucarana, Arapongas, Araruna, Assai, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia do Oeste, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambe, Cambira, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Campo Mourão, Carlópolis, Centenário do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Corbélia, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Fênix, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Francisco Alves, Godoy Moreira, Goioerê, Grandes Rios, Guairá, Guairaçá, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iracema do Oeste, Iretama, Itaguajé, Itambaracá, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Loanda, Lobato, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Maringá, Marumbi, Mercedes, Mirador, Miraselva, Moreira Sales, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ourizona, Paiçandu, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Pinhalão, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Porecatu, Porto Rico, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Quarto Centenário, Quatiguá, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Rancho Alegre do Oeste, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Rondon, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Fé, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, Santa Mônica, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sarandi, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tomazina, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Uraí, Vila Alta, Wenceslau Braz e Xambrê.