Portaria SEFAZ/GAB nº 159 de 01/03/2006

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 mar 2006

Acrescenta itens ao Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 402-P, de 23 de novembro de 2004, CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os subitens 2.13.26, 2.13.27 ao ANEXO II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2.13.26
Vinho Sangria Cantina da Serra
Garrafa 4600ml
19,60
2.13.27
Vinho Sangria Cantina da Serra
Garrafa 880ml
4,70

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 01 de março de 2006.

CARLOS PEDROSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda