Portaria SETEC nº 159 de 29/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2005

Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o Artigo 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/04, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Planos de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, PTRES 965655:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Escola Agrotécnica Federal de Codó - MA 23000.006994/2005-96 000168 44.477,43 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068099/2005-65 000169 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23145.000068/2005-62 000170 12.800,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23145.000069/2005-15 000171 59.198,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23145.000070/2005-31 000172 23.664,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23145.000073/2005-75 000173 6.467,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23145.000074/2005-10 000174 11.535,00 
Total 258.141,43  

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO IBAÑEZ RUIZ