Portaria MP nº 159 de 12/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de trinta e nove cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para atender as necessidades do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trinta e nove cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para atender as necessidades do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Quantidade 
Meteorologista 29 
Administrador 
Secretário-Executivo 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de setembro de 2005.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA