Portaria MPAS nº 159 de 20/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2002

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Fevereiro de 2002.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002591 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2002.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005900 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2002 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002591 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2002.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2002, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001900.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2002, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS  FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)  
JUL/94 2,607649  
AGO/94 2,458191  
SET/94 2,330923  
OUT/94 2,296250  
NOV/94 2,254319  
DEZ/94 2,182937  
JAN/95 2,136155  
FEV/95 2,101067  
MAR/95 2,080471  
ABR/95 2,051544  
MAI/95 2,012896  
JUN/95 1,962461  
JUL/95 1,927383  
AGO/95 1,881108  
SET/95 1,862114  
OUT/95 1,840579  
NOV/95 1,815167  
DEZ/95 1,788166  
JAN/96 1,759140  
FEV/96 1,733826  
MAR/96 1,721603  
ABR/96 1,716624  
MAI/96 1,704692  
JUN/96 1,676526  
JUL/96 1,656319  
AGO/96 1,638460  
SET/96 1,638394  
OUT/96 1,636267  
NOV/96 1,632675  
DEZ/96 1,628116  
JAN/97 1,613914  
FEV/97 1,588811  
MAR/97 1,582166  
ABR/97 1,564023  
MAI/97 1,554849  
JUN/97 1,550199  
JUL/97 1,539423  
AGO/97 1,538038  
SET/97 1,538038  
OUT/97 1,529017  
NOV/97 1,523836  
DEZ/97 1,511293  
JAN/98 1,500936  
FEV/98 1,487843  
MAR/98 1,487546  
ABR/98 1,484132  
MAI/98 1,484132  
JUN/98 1,480726  
JUL/98 1,476592  
AGO/98 1,476592  
SET/98 1,476592  
OUT/98 1,476592  
NOV/98 1,476592  
DEZ/98 1,476592  
JAN/99 1,462262  
FEV/99 1,445637  
MAR/99 1,384179  
ABR/99 1,357305  
MAI/99 1,356898  
JUN/99 1,356898  
JUL/99 1,343197  
AGO/99 1,322174  
SET/99 1,303277  
OUT/99 1,284396  
NOV/99 1,260572  
DEZ/99 1,229466  
JAN/2000 1,214527  
FEV/2000 1,202264  
MAR/2000 1,199984  
ABR/2000 1,197828  
MAI/2000 1,196273  
JUN/2000 1,188311  
JUL/2000 1,177362  
AGO/2000 1,151342  
SET/2000 1,130762  
OUT/2000 1,123013  
NOV/2000 1,118873  
DEZ/2000 1,114526  
JAN/2001 1,106120  
FEV/2001 1,100726  
MAR/2001 1,096997  
ABR/2001 1,088290  
MAI/2001 1,076130  
JUN/2001 1,071416  
JUL/2001 1,055998  
AGO/2001 1,039164  
SET/2001 1,029895  
OUT/2001 1,025996  
NOV/2001 1,011332  
DEZ/2001 1,003703  
JAN/2002 1,001900  

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BRANT