Portaria ANP nº 159 de 11/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2002
Fixa as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo para o período entre 22 de junho de 2002 a 31 de agosto de 2002, em consonância com o artigo 6º e 11, do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 7º, inciso III da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 611, de 10 de setembro de 2002 e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar, excepcionalmente, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo para o período entre 22 de junho de 2002 a 31 de agosto de 2002, em consonância com o artigo 6º e 11, do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no art. 1º, do Decreto nº 4.247/2002.
Art. 3º Caberá, à Superintendência de Gestão Interna consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas institucionais até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao término do ciclo de avaliação.
Art. 4º Antes do início do segundo ciclo de avaliação, que ocorrerá no período de 1º de setembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003, serão fixadas as metas de desempenho Institucionais referente a este período.
SEBASTIÃO DO REGO BARROS
ANEXO IUnidade de Avaliação: ANP
Ano Base: 2002 | |||||
Programa | Ação | Meta física (produto) | Indicador | Unidade de medida | Previsto |
Proteção dos interesses dos consumidores de derivados de Petróleo, Gás Natural e Álcool Combustível | Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool combustível | Instalação fiscalizada | Percentual de execução física | unidade | Ano 10.200 |