Portaria MJ nº 1.588 de 02/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008

Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no que couber, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 294.140,00 (duzentos e noventa e quatro mil cento e quarenta reais), em favor da Defensoria Pública da União, com a finalidade de implementação do Projeto denominado "Projeto Itinerante de Erradicação de Escalpelamento".

Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Defensoria Pública da União deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.

Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2009, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo, tem a Defensoria Pública da União até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final.

Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º A Defensoria Pública da União fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I
RECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos 2008NC000014 174 3390 219.597,00 
      280 3390 67.200,00 
      174 4490 7.346,00 

ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)

Código Especificação Valor 
3390.33 Passagens e Despesas com Locomoção 25.200,00 
3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 42.000,00 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.594,00 
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 7.346,00 
 Total Geral 294.140,00