Portaria MJ nº 1.588 de 02/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008
Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no que couber, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 294.140,00 (duzentos e noventa e quatro mil cento e quarenta reais), em favor da Defensoria Pública da União, com a finalidade de implementação do Projeto denominado "Projeto Itinerante de Erradicação de Escalpelamento".
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Defensoria Pública da União deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.
Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2009, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo, tem a Defensoria Pública da União até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final.
Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º A Defensoria Pública da União fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO IRECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Nota de Crédito | Fonte | Natureza da Despesa | Valor |
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos | 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos | 2008NC000014 | 174 | 3390 | 219.597,00 |
280 | 3390 | 67.200,00 | |||
174 | 4490 | 7.346,00 |
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)
Código | Especificação | Valor |
3390.33 | Passagens e Despesas com Locomoção | 25.200,00 |
3390.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 42.000,00 |
3390.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 219.594,00 |
4490.52 | Equipamentos e Material Permanente | 7.346,00 |
Total Geral | 294.140,00 |