Portaria SAT nº 1.587 de 19/03/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2004

Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: Sorgo e suíno, conforme anexo único a esta Portaria, de forma a atender ao disposto no § 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Incluir código e valor ao produto: suíno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de março de 2004.

Campo Grande, 19 de março de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1.587, DE 19 DE MARÇO DE 2004

01072
GADO SUINO
 
 
(Portaria SAT nº1587/04 substitui 1572/04, a partir de: 22/03/04).

SUINO ABATIDO
 
 
22679
Carcaça suína magra
kg
3,50
22680
Carcaça suína gorda
kg
3,00

SUINO PARA ABATE
 
 
22709
Suíno para abate
kg
1,70
01084
Suíno para abate
ar
25,50
22692
Suíno magro para abate
ar
26,25
21351
Suíno para abate
cb
204,00
52855
Leitão(oa) até 10 kg - abate
cb
40,00
52867
Leitão(oa) de 20 à 25 kg - abate
cb
70,00

SUINO PARA RECRIA
 
 
52976
Leitão(oa) até 10 kg - recria
cb
40,00
52988
Leitão(oa) de 20 à 25 kg - recria
cb
70,00

SUINO PARA REPRODUÇÃO
 
 
22804
Suíno reprodutor/tipo matriz - macho
cb
900,00
22811
Suíno reprodutor/tipo matriz - fêmea
cb
360,00

00527
SORGO
 
 
(Portaria SAT nº1587/04 substitui 1515/03, a partir de: 22/03/04)
00539
Sorgo em grão - a granel
kg
0,17
05658
Sorgo em grão - ensacado
sc 60 kg
10,20