Portaria SAT nº 1.587 de 19/03/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: Sorgo e suíno, conforme anexo único a esta Portaria, de forma a atender ao disposto no § 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Incluir código e valor ao produto: suíno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de março de 2004.
Campo Grande, 19 de março de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1.587, DE 19 DE MARÇO DE 200401072 | GADO SUINO | | | |||
(Portaria SAT nº1587/04 substitui 1572/04, a partir de: 22/03/04). | ||||||
| SUINO ABATIDO | | | |||
22679 | Carcaça suína magra | kg | 3,50 | |||
22680 | Carcaça suína gorda | kg | 3,00 | |||
| SUINO PARA ABATE | | | |||
22709 | Suíno para abate | kg | 1,70 | |||
01084 | Suíno para abate | ar | 25,50 | |||
22692 | Suíno magro para abate | ar | 26,25 | |||
21351 | Suíno para abate | cb | 204,00 | |||
52855 | Leitão(oa) até 10 kg - abate | cb | 40,00 | |||
52867 | Leitão(oa) de 20 à 25 kg - abate | cb | 70,00 | |||
| SUINO PARA RECRIA | | | |||
52976 | Leitão(oa) até 10 kg - recria | cb | 40,00 | |||
52988 | Leitão(oa) de 20 à 25 kg - recria | cb | 70,00 | |||
| SUINO PARA REPRODUÇÃO | | | |||
22804 | Suíno reprodutor/tipo matriz - macho | cb | 900,00 | |||
22811 | Suíno reprodutor/tipo matriz - fêmea | cb | 360,00 |
00527 | SORGO | | | |||
(Portaria SAT nº1587/04 substitui 1515/03, a partir de: 22/03/04) | ||||||
00539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,17 | |||
05658 | Sorgo em grão - ensacado | sc 60 kg | 10,20 |