Portaria SAT nº 1.585 de 16/03/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 mar 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: CARVÃO, conforme anexo único a esta Portaria, de forma a atender ao disposto no § 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2004.
Campo Grande, 16 de março de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1585, DE 16 DE MARÇO DE 200405527 | CARVÃO VEGETAL | | | |||
(Portaria SAT nº1585/04 substitui 1572/04, a partir de: 18/03/04). | ||||||
| CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial | | | |||
14033 | Carvão vegetal | kg | 0,30 | |||
05539 | Carvão vegetal | m³ | 75,00 | |||
05540 | Carvão vegetal | t | 300,00 |